Portaria TOCANTINS-PARCERIAS nº 4 DE 24/01/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 jan 2022
Estabelece normas e procedimentos para recebimento de protocolos e requerimentos direcionados ao Diretor-Presidente.
O Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins -Tocantins Parcerias, Aleandro Lacerda Gonçalves, no uso de suas atribuições, conforme ata da Trigésima Sexta Reunião do Conselho de Administração desta Companhia, ocorrida no dia 05 dias do mês de fevereiro de 2021 e do art. 61, inciso VI, do Estatuto Social da TOCANTINS PARCERIAS;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para protocolo e requerimentos diversos, junto ao Sistema de Gestão de Documentos - SGD, direcionados ao Diretor-Presidente da TOCANTINS PARCERIAS.
Art. 2º Todos os requerimentos devem necessariamente ser apresentados pelo proprietário do imóvel, ou por procuração de fé pública;
Art. 3º O requerimento inicial do interessado será formulado por escrito, datado, assinado e acompanhado da exposição dos fatos e seus fundamentos, bem como deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) nome completo e a qualificação do interessado (estado civil, profissão, nacionalidade);
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) endereço eletrônico (e-mail);
d) domicílio ou local para recebimento de comunicações;
e) telefone de contato do requerente e/ou seu representante;
f) cópia dos documentos pessoais e complementares autenticados em cartório;
§ 1º Todo requerimento administrativo realizado de forma física, independente da matéria, ainda que direcionado a setor específico desta Companhia, deverá, ser protocolado no Setor de Protocolo Administrativo da TOCANTINS PARCERIAS, sob pena de arquivamento.
§ 2º Nos casos de recebimento do requerimento inicial por meio dos Correios ou outros meios de transporte de documentos, este deverá ser autuado e, caso não preencham os requisitos desta Portaria, o Setor de Protocolo Administrativo da TOCANTINS PARCERIAS, deverá notificar o requerente ou seu procurador, para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
§ 3º Caberá a Diretoria Imobiliária e Comercial - DIRIC ou outro que a suceda, notificar os requerentes do resultado dos seus pedidos, a fim de tomar conhecimento de eventuais decisões e/ou diligências acerca de processos e requerimentos administrativos.
Art. 4º Os protocolos e requerimentos somente serão aceitos mediante o cumprimento integral dos itens acima relacionados;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aleandro Lacerda Gonçalves
Diretor-Presidente