Portaria SEFAZ nº 4-R DE 10/01/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jan 2022
Altera a Portaria nº 21-R, de 17 de setembro de 2009 e a Portaria nº 28-R, de 13 de agosto de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 21-R, de 17 de setembro de 2009, publicada em 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O prazo de validade será de dez anos, contados a partir da data de sua emissão."(NR)
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 28-R, de 13 de agosto de 2014, publicada em 14 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O prazo de validade será de dez anos, contados a partir da data de sua emissão."(NR)
Vitória, 10 de janeiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda