Portaria SEG nº 4 DE 13/01/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jan 2022

Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2022, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses.

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fixar, com fundamento na Lei nº 6.956 , de 29 de setembro de2021, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2022, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 342, de 24 de Dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 2º Os cálculos da presente atualização foram realizados baseados em valores de preço público praticados em anos anteriores.

PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL
Espaços de Ocupação em Áreas Públicas por feiras UNI Valores em Reais
ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO  
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Feira de produtores rurais e feiras livres R$ 1,57 R$ 1,74 R$ 1,74 R$ 1,91 R$ 1,97 R$ 2,04 R$ 2,15 R$ 2,38
Feira permanente e shoppings feiras com funcionamento apenas ao sábados, domingos e feriados R$ 2,03 R$ 2,25 R$ 2,42 R$ 2,47 R$ 2,55 R$ 2,63 R$ 2,77 R$ 3,07
Feiras permanente e shoppings feiras com funcionamento diários Brasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Águas Claras    e Sudoeste/Octogonal R$ 6,24 R$ 6,92 R$ 7,43 R$ 7,57 R$ 7,84 R$ 8,10 R$ 8,52 R$ 9,45
Demais Cidades R$ 4,69 R$ 5,20 R$ 5,58 R$ 5,69 R$ 5,89 R$ 6,09 R$ 6,41 R$ 7,11

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO