Portaria SEI nº 4 DE 02/02/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 fev 2022
Estabelece regras para o fornecimento de certidões de localização de poligonais de imóveis rurais, em relação à Divisão Político Administrativa do Estado da Bahia (DPA) com base nas informações fornecidas pelos requerentes.
A Diretora Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, no uso de suas atribuições e
Considerando os incisos VII e VIII do Art. 3º do Regimento Interno da SEI, aprovado pela Resolução nº 1, de 06 de setembro de 2005, do Conselho de Administração da SEI e homologado pelo Decreto Estadual nº 9.712 de 14 de dezembro de 2005.
Resolve:
Estabelecer regras para o fornecimento de certidões de localização de poligonais de imóveis rurais, em relação à Divisão Político Administrativa do Estado da Bahia (DPA) com base nas informações fornecidas pelos requerentes.
A informação a ser prestada na certidão será o resultado do cruzamento das poligonais dos imóveis fornecidas pelos requerentes com os arquivos digitais vetoriais georreferenciados da DPA e das demais informações geoespaciais oficiais disponíveis no acervo da SEI e demais instituições públicas, necessárias ao processo de verificação da localização requerida em relação aos limites intermunicipais;
DA DOCUMENTAÇÃO
Para o fornecimento da Certidão de Localização de poligonal de imóvel rural o requerente deverá:
1- Solicitar a Certidão através de modelo de requerimento próprio;
2- Anexar ao requerimento os documentos técnicos, jurídicos e pessoais constantes do documento denominado "Lista de documentação necessária à emissão da Certidão de Localização";
3- Enviar o requerimento e os documentos anexados para a SEI;
4- O modelo de requerimento, a lista de documentos e o local para envio do requerimento e dos documentos anexados serão disponibilizados no sítio da SEI na internet (https://http://www.sei.ba.gov.br/).
5- Após efetuar a solicitação o requerente receberá um número de protocolo para acompanhamento do processo;
As informações fornecidas para a realização das análises serão de responsabilidade única e exclusiva dos requerentes e dos técnicos contratados por eles para sua elaboração.
A documentação técnica de levantamento das poligonais dos imóveis, deverá ser elaborada por técnicos habilitados e com registros válidos nos respectivos conselhos profissionais federais e suas unidades regionais, a exemplo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, Conselho Federal de Técnicos Industriais - CFT e Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas - CFTA.
DA CERTIDÃO
A Certidão de Localização de poligonal de imóveis rurais conterá as seguintes informações:
1- Identificação do requerente e de seu representante legal, quando for o caso;
2- Identificação da empresa e/ou do técnico responsável pelo levantamento e geração do arquivo digital, memorial descritivo e planta de situação da poligonal do imóvel;
3- Caracterização da poligonal analisada;
4- Indicação do(s) município(s) onde a poligonal encontra-se localizada;
5- Indicação do percentual da área da poligonal em cada município ou estado limítrofe, quando for o caso;
6- Relação das bases de dados geoespaciais oficiais que foram utilizadas na análise;
7- Indicação da base legal dos limites intermunicipais utilizada na análise;
8- Cartograma demonstrando a localização da poligonal em relação aos limites intermunicipais;
9- Assinatura da unidade responsável pela emissão da certidão e do técnico responsável pela análise.
JORGETE OLIVEIRA GOMES DA COSTA/Diretora Geral