Portaria SEFAZ nº 4 DE 17/02/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 fev 2021
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, exigido para licenciamento de veículos novos.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando motivo de força maior decorrente de acidente na Agência de Tecnologia da Informação - ATI, que impede a regular emissão de termo de vistoria pelo DETRAN/PI,
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 22 de fevereiro de 2021, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigido para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 8 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2021.
Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda