Portaria SEFAZ nº 4 DE 21/01/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de fevereiro de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 183,36 (cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Vinícius José Simioni da Silva

Secretário Adjunto da Receita Pública

(em exercício)

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2021 A 28.02.2021

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 C.M. 3,1905 3,1715 3,1463 3,1126 3,0840 3,0490 3,0051 2,9668 2,9333 2,8953 2,8815 2,8663
JUROS 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00
2005 C.M. 2,8430 2,8283 2,8190 2,8078 2,7803 2,7661 2,7731 2,7857 2,7969 2,8191 2,8228 2,8051
JUROS 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00
2006 C.M. 2,7959 2,7938 2,7739 2,7755 2,7882 2,7876 2,7770 2,7586 2,7538 2,7426 2,7361 2,7141
JUROS 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00
2007 C.M. 2,6987 2,6916 2,6801 2,6740 2,6682 2,6644 2,6601 2,6532 2,6435 2,6072 2,5770 2,5579
JUROS 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00
2008 C.M. 2,5313 2,4947 2,4702 2,4608 2,4437 2,4167 2,3721 2,3281 2,3023 2,3111 2,3028 2,2779
JUROS 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00
2009 C.M. 2,2763 2,2864 2,2862 2,2892 2,3085 2,3077 2,3035 2,3109 2,3258 2,3236 2,3179 2,3188
JUROS 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00
2010 C.M. 2,3171 2,3197 2,2966 2,2718 2,2576 2,2414 2,2067 2,1993 2,1944 2,1706 2,1470 2,1251
JUROS 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00
2011 C.M. 2,0921 2,0841 2,0639 2,0443 2,0319 2,0217 2,0215 2,0242 2,0252 2,0129 1,9979 1,9900
JUROS 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00
2012 C.M. 1,9814 1,9846 1,9787 1,9773 1,9663 1,9465 1,9289 1,9156 1,8870 1,8630 1,8467 1,8524
JUROS 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00
2013 C.M. 1,8478 1,8357 1,8300 1,8264 1,8207 1,8218 1,8160 1,8023 1,7998 1,7915 1,7675 1,7565
JUROS 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2014 C.M. 1,7516 1,7396 1,7326 1,7180 1,6930 1,6854 1,6930 1,7037 1,7131 1,7121 1,7118 1,7017
JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2015 C.M. 1,6825 1,6762 1,6650 1,6562 1,6365 1,6215 1,6151 1,6041 1,5949 1,5885 1,5663 1,5392
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2016 C.M. 1,5211 1,5144 1,4916 1,4800 1,4736 1,4683 1,4519 1,4286 1,4342 1,4281 1,4277 1,4258
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2017 C.M. 1,4251 1,4133 1,4073 1,4065 1,4118 1,4295 1,4369 1,4508 1,4552 1,4517 1,4428 1,4413
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2018 C.M. 1,4299 1,4194 1,4112 1,4091 1,4012 1,3883 1,3659 1,3460 1,3401 1,3310 1,3076 1,3042
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2019 C.M. 1,3193 1,3252 1,3243 1,3080 1,2941 1,2826 1,2775 1,2695 1,2696 1,2761 1,2697 1,2628
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2020 C.M. 1,2522 1,2308 1,2297 1,2295 1,2097 1,2091 1,1963 1,1774 1,1505 1,1076 1,0723 1,0342
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2021 C.M. 1,0076 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00                    

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.