Portaria AGRAER nº 4 DE 02/07/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2021

Revoga a Portaria AGRAER nº 006 de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção da doença COVID-19, a serem adotadas no âmbito da AGRAER.

O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, no uso das suas atribuições legais;

Considerando o avanço no processo de vacinação como meio de prevenção à COVID-19;

Considerando que a AGRAER tomou e orientou medidas que colaboram com a Biossegurança de seus Servidores e clientes;

Considerando que os Serviços Públicos executados pela AGRAER refletem, diretamente, na produção de alimentos essenciais à população;

Considerando o público assistido pela AGRAER, em especial, agricultores familiares e assentados, que necessitam dos serviços de ATER, de Pesquisa e de Regularização Fundiária, para viabilizarem suas atividades produtivas, e;

Considerando a necessidade de retornar os serviços presenciais suspensos em função da Pandemia;

Resolve:

Art. 1º Revogar todas as autorizações concedidas na forma da Portaria AGRAER 006 de 8 de junho de 2020.

Art. 2º Retornar o horário de trabalho presencial de 40 horas semanais, para os Servidores da AGRAER.

Art. 3º Autorizar os Servidores Lotados na AGRAER a exercerem suas funções integralmente no Regime de Teletrabalho de que trata o Decreto nº 15.398 , de 23 de março de 2020, apenas nas seguintes situações:

I - Servidores com suspeita ou confirmação de COVID-19, devidamente amparados em laudo médico ou atestado de exame laboratorial;

II - Servidores que tiveram contato domiciliar com caso positivo de COVID-19, devidamente amparado em laudo médico ou atestado de exame laboratorial;

§º 1 - Os Servidores que se enquadram nessas situações, deverão comunicar à chefia imediata, com comprovação documental, a qual deverá dar ciência ao Setor de Recursos Humanos para anotações funcionais.

§ 2º O exercício da função em regime excepcional de teletrabalho ficará sujeito à avaliação do trabalho mediante apresentação de relatório semanal de atividades, tarefas, cursos, documentos de trabalho, orientados ou solicitados pela chefia, conforme planilha constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Autorizar os Servidores que tenham guarda unilateral de crianças de até 12 (doze) anos que estejam com as aulas presenciais suspensas, a exercerem suas funções em turnos de revezamento, nos termos do artigo 10 do Decreto 15.396 , de 19 de março de 2020, observadas as seguintes disposições:

I - A autorização para o exercício das funções na forma do "caput" dependerá de novo requerimento expresso à chefia imediata, com comprovação documental do preenchimento dos requisitos exigidos, e o deferimento dependerá de análise e parecer do Núcleo de Assistência ao Servidor da AGRAER (NAS) e, após, encaminhado à Diretoria para homologação.

II - As horas de trabalho necessárias para se completar a carga horária semanal deverão obrigatoriamente ser cumpridas em regime excepcional de teletrabalho, na forma prevista pelo Decreto nº 15.398 , de 23 de março de 2020, submetendo-se o Servidor à avalição do seu trabalho remoto, mediante apresentação de relatório semanal de atividades, tarefas, cursos, documentos e trabalhos orientados ou solicitados pela chefia, conforme planilha constante no Anexo I desta Portaria;

III - Durante o período de teletrabalho, o Servidor deverá permanecer comunicável, seja pela Web (e-mail), "WhatsApp" ou telefone, podendo a chefia convocá-lo para, eventualmente, realizar atividades presenciais em caso de necessidade de serviço;

§ 1º Em caso de inobservância do inciso III, o Servidor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para, por escrito, explicar o ocorrido à chefia imediata, a qual poderá acatar as explicações ou solicitar abertura de sindicância para apuração dos fatos.

§ 2º A autorização para o exercício das funções na forma prevista no caput tem caráter discricionário e pode ser revogada a qualquer momento.

Art. 4º No cumprimento do trabalho presencial é obrigatório observância das recomendações sanitárias para evitar a disseminação do Corona vírus (COVID-19), especialmente mediante adoção das medidas de Biossegurança, amplamente divulgadas.

Art. 5º O disposto nesta Portaria não impede a adoção de medidas excepcionais determinadas pelo Poder Público ou pelo Poder Judiciário.

Art. 6º Os trabalhadores de empresas terceirizadas, ou cedidos, que prestam serviços nas dependências da AGRAER, deverão seguir o mesmo padrão de segurança previsto nesta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria desta Agência.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 006, de 8 de junho de 2020, publicada no D.O.E nº 10.192, assim como, as demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de 12 de julho de 2021.

Campo Grande, 2 de julho de 2021

André Nogueira Borges Diretor-Presidente

ANEXO I PROGRAMAÇÃO E RELATÓRIO DE ATIVIDADES EM TELETRABALHO