Portaria Serem nº 4 DE 05/03/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 06 mar 2021

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 48, de 26 de dezembro de 2013; e

Considerando as dificuldades na implantação do Sistema de Gestão Financeira do Município;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 10 do mês de março de 2021, o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência de janeiro de 2021, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo "valor cobrado".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Adenilson de Oliveira Ferreira

Secretário Municipal da Fazenda