Portaria SECON nº 4 DE 15/03/2021
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 17 mar 2021
Dispõe sobre regras de funcionamento da SECON durante o período de vigência do LOCKDOWN, estabelecido no Decreto nº 800, de 31 de maio de 2020, e suas alterações.
O Secretário Municipal de Economia, do Município de Belém, Estado Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Secretaria Municipal de Economia tem o dever de contribuir para resguardar o direito à saúde e a vida da população e de seus servidores, por meio da gestão, controle e a fiscalização das atividades econômica desenvolvidas nas feiras, mercados e comércio em vias publica;
Considerando a ampla velocidade da disseminação do vírus SARS-CoV-2 - COVID-19, em evolução acelerada de contaminação na Região Metropolitana de Belém, causando sobrecarga na demanda dos serviços do sistema de saúde que poderá sofrer um colapso geral, se medidas para o enfrentamento do grave quadro epidêmico não forem enfrentadas pelos gestores públicos;
Considerando as determinações contidas na Lei federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados;
Considerando a determinação de LOCKDOWN por intermédio das últimas alterações do Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, publicado que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, protocolos específicos para funcionamento de segmentos de atividades econômicas e os indicadores atuais de saúde e o panorama das ações de saúde no Estado do Pará,
Resolve:
Art. 1º Determinar as seguintes medidas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Economia - SECON:
I - Fica suspenso o atendimento ao público na SECON, durante a vigência da bandeira preta na Região Metropolitana de Belém - RMB prevista no Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020;
II - Os servidores com 60 anos de idade ao mais, bem como àqueles pertencentes ao grupo de risco, assim definidos no anexo III do Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, ficam afastados do trabalho presencial no âmbito da SECON devendo estarem a disposição em regime de trabalho remoto domiciliar, o qual serão estabelecidos pelos Diretores dos departamentos os quais estão vinculados;
III - Os demais servidores da área administrativa no âmbito de toda a Secretaria se submeterão a dois regimes de trabalho: remoto domiciliar, ou escala de trabalho em regime de plantão mediante rodízio, para os servidores envolvidos na operação da semana santa, a fim de garantir o funcionamento dos serviços essenciais ofertados pela SECON à população, conforme planejamento e escala definidos pela Diretoria ao qual o servidor está vinculado;
IV - Os servidores das áreas fins de gestão e fiscalização de feiras, mercados, portos e vias públicas, lotados no Departamento de Feiras, Mercados e Portos - DFMP, e Departamento de Comércio de Publicidade em vias públicas - DCPV, bem como do Departamento de Adminsitração - DEAD (seção de transporte, setor de portaria do DSG, DRH E DFI) se submeterão a escala de trabalho, em regime de plantão mediante rodízio, para garantir o funcionamento dos serviços essenciais ofertados pela SECON à população.
IV - O Secretário de Economia, Diretor Geral, Chefia de Gabinete, Diretores de Departamentos, Coordenadores de Núcleos Setoriais e Assessoria Técnica se submeterão a escala de trabalho, em regime de plantão mediante rodízio, para garantir o funcionamento dos serviços essenciais ofertados pela SECON à população.
Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém, 15 de março de 2021
APOLÔNIO PARENTE BRASILEIRO
Secretário Municipal de Economia