Portaria nº 4 DE 20/04/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 abr 2020

Determina a prorrogação da suspensão de prazos e de audiências, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.

O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/TO, no uso de suas atribuições, através do Ato de Nomeação ATO Nº 599 - NM, Diário Oficial do Estado nº 5.097, de 23 de abril de 2018, ainda, pelo artigo 105 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e Decreto Estadual nº 5685/1992,

Considerando expediente oriundo da Ordem dos Advogados Brasil - Seccional do Tocantins e objetivando reduzir a transmissibilidade do CORONAVÍRUS(COVID-19), conforme diretrizes fixadas pelo Poder Executivo.

Resolve

Art. 1º Prorrogar a suspensão das audiências de conciliação em todos os Núcleos do PROCON/TO pelo período de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. As audiências por ventura designadas para este período serão remarcadas, e as partes notificadas da nova data.

Art. 2º No mesmo período, 15 (quinze) dias, os prazos processuais administrativos ficarão suspensos.

Parágrafo único. O protocolo de petições, impugnações, recursos administrativos, pedidos de reconsideração e demais documentos processuais ocorrerá através do e-mail: julgamento@procon.to.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

Palmas-TO, aos 20 de abril de 2020.

WALTER NUNES VIANA JÚNIOR

Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor

PROCON-TO