Portaria TR/SUBT nº 4 DE 27/08/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 ago 2020

Determina a adoção de medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Sistema de Transportes Urbanos - STU, em caráter excepcional.

(Revogado pela Portaria TR/SUBT Nº 6 DE 27/10/2020):

O Subsecretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando as dificuldades e problemas decorrentes da grave pandemia de COVID-19 - Coronavírus, que demandou da Administração Pública a adoção de medidas que objetivam o resguardo de toda a população desta Municipalidade;

Considerando o disposto na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o teor do Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que "Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências";

Considerando o que dispõe a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, que "Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito";

Considerando ainda o conteúdo do Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020, que "Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências"; e

Considerando por fim o regramento da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 782, de 18 de junho de 2020, que "Referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito";

Resolve:

Art. 1º Determinar sejam providenciadas as medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Sistema de Transportes Urbanos - STU, em caráter excepcional, para a realização dos seguintes serviços:

a) inclusão, baixa e permuta de veículos;

b) inclusão e baixa de auxiliares; e

c) procedimentos relativos às vistorias de veículos.

Art. 2º Os serviços e procedimentos descritos no artigo 1. não contemplam auxiliares de transportes que estavam com suas CNHs vencidas em data anterior a 17 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos com a extinção da pandemia de COVID-19 ou a qualquer tempo por determinação expressa.