Portaria COMLURB nº 4 DE 14/08/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 ago 2020

Estabelece valores a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, na prestação dos Serviços Especiais.

(Revogado pela Portaria COMLURB Nº 3-R DE 30/09/2021):

O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:

Estabelecer os valores dos Serviços Especiais a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 3.273, de 06.09.2001, e ao art. 5º do Decreto Municipal nº 21.305, de 19.04.2002.

Tipo de Serviço Especial Unid. Preço Unitário (R$) Preço Unitário (R$)
21.01.2019 01.09.2020
      Reajustes Novos Valores
    Valor Atual 5,17% 9,93%
1 - Remoção de Lixo Extraordinário    
1A - Acondicionado em saco plástico de 100 litros un. 8,19 8,61  
1B - Acondicionado em saco plástico de 120 litros un. 12,28 12,91  
1C - Acondicionado em contêiner de 240 litros un. 21,84 22,97  
1D - Acondicionado em contêiner de 360 litros un. 32,76 34,45  
1E - Acondicionado em contêiner de 5.000 litros un. 491,40 516,81  
     
2 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA)    
2A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica T 58,00   63,76
     
3 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA) de Órgãos Públicos    
3A - Vazamento em Estações de Transferência (*) T 67,00   73,65
3B - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica T 52,00   57,16
     
4 - Vazamento de Resíduos Sólidos Inertes Misturados    
4A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica T 15,00 15,78  
     
5 - Vazamento de Material Orgânico para Compostagem    
5A - Somente disponível na Usina do Caju T 53,00 55,74  
     
6 - Vazamento de Lixo Extraordinário (**)    
6A - Na ETR-Caju T 67,00   73,65
6B - Na ETR-Jacarepaguá T 66,00   72,55
6C - Na ETR-Marechal Hermes T 64,00   70,36
6D - Na ETR-Bangu T 62,00   68,16
6E - Na ETR-Santa Cruz T 61,00   67,06
6F - No CTR-Rio, em Seropédica T 60,00   65,96
     
7 - Destruição de Material Não Perigoso    
7A - Somente disponível no CTR-Rio, em Seropédica Kg 0,68   0,75
     
8 - Compostagem de Resíduo Orgânico    
8A - Somente disponível na Usina do Caju T 34,00 35,76  
     
9 - Remoção Gratuita    
Este serviço gratuito será prestado apenas para pessoas físicas, desde que o entulho esteja devidamente acondicionado em sacos plásticos de 20 litros e em quantidade máxima de até 150 sacos por residência. O intervalo mínimo entre as solicitações de remoção será de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação anterior.
     
10 - Vazamento de Resíduos Sólidos Inertes Limpos    
Este serviço será prestado no CTR-RIO, em Seropédica, e em Centrais de Tratamento e beneficiamento com Licenciamento Ambiental Municipal e Estadual e dentro da validade, para recebimento de RCC.

(*) - Sujeito a aprovação prévia da COMLURB.

(**) - Serviço sujeito a interrupção tempestiva sem necessidade de aviso prévio da COMLURB.(***) - Ficam os Itens 1, 4, 5 e 8 e respectivos sub itens reajustados em 5,17% (Vídeo Tabela)

(****) - Ficam os Itens 2, 3, 6 e 7 e respectivos sub itens reajustados em 9,73% (Vídeo Tabela)

Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria "N" COMLURB nº 001 de 13 de fevereiro de 2019.