Portaria COMLURB nº 4 DE 14/08/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 ago 2020
Estabelece valores a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, na prestação dos Serviços Especiais.
(Revogado pela Portaria COMLURB Nº 3-R DE 30/09/2021):
O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Estabelecer os valores dos Serviços Especiais a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 3.273, de 06.09.2001, e ao art. 5º do Decreto Municipal nº 21.305, de 19.04.2002.
Tipo de Serviço Especial | Unid. | Preço Unitário (R$) | Preço Unitário (R$) | |
21.01.2019 | 01.09.2020 | |||
Reajustes | Novos Valores | |||
Valor Atual | 5,17% | 9,93% | ||
1 - Remoção de Lixo Extraordinário | ||||
1A - Acondicionado em saco plástico de 100 litros | un. | 8,19 | 8,61 | |
1B - Acondicionado em saco plástico de 120 litros | un. | 12,28 | 12,91 | |
1C - Acondicionado em contêiner de 240 litros | un. | 21,84 | 22,97 | |
1D - Acondicionado em contêiner de 360 litros | un. | 32,76 | 34,45 | |
1E - Acondicionado em contêiner de 5.000 litros | un. | 491,40 | 516,81 | |
2 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA) | ||||
2A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica | T | 58,00 | 63,76 | |
3 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA) de Órgãos Públicos | ||||
3A - Vazamento em Estações de Transferência (*) | T | 67,00 | 73,65 | |
3B - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica | T | 52,00 | 57,16 | |
4 - Vazamento de Resíduos Sólidos Inertes Misturados | ||||
4A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica | T | 15,00 | 15,78 | |
5 - Vazamento de Material Orgânico para Compostagem | ||||
5A - Somente disponível na Usina do Caju | T | 53,00 | 55,74 | |
6 - Vazamento de Lixo Extraordinário (**) | ||||
6A - Na ETR-Caju | T | 67,00 | 73,65 | |
6B - Na ETR-Jacarepaguá | T | 66,00 | 72,55 | |
6C - Na ETR-Marechal Hermes | T | 64,00 | 70,36 | |
6D - Na ETR-Bangu | T | 62,00 | 68,16 | |
6E - Na ETR-Santa Cruz | T | 61,00 | 67,06 | |
6F - No CTR-Rio, em Seropédica | T | 60,00 | 65,96 | |
7 - Destruição de Material Não Perigoso | ||||
7A - Somente disponível no CTR-Rio, em Seropédica | Kg | 0,68 | 0,75 | |
8 - Compostagem de Resíduo Orgânico | ||||
8A - Somente disponível na Usina do Caju | T | 34,00 | 35,76 | |
9 - Remoção Gratuita | ||||
Este serviço gratuito será prestado apenas para pessoas físicas, desde que o entulho esteja devidamente acondicionado em sacos plásticos de 20 litros e em quantidade máxima de até 150 sacos por residência. O intervalo mínimo entre as solicitações de remoção será de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação anterior. | ||||
10 - Vazamento de Resíduos Sólidos Inertes Limpos | ||||
Este serviço será prestado no CTR-RIO, em Seropédica, e em Centrais de Tratamento e beneficiamento com Licenciamento Ambiental Municipal e Estadual e dentro da validade, para recebimento de RCC. |
(*) - Sujeito a aprovação prévia da COMLURB.
(**) - Serviço sujeito a interrupção tempestiva sem necessidade de aviso prévio da COMLURB.(***) - Ficam os Itens 1, 4, 5 e 8 e respectivos sub itens reajustados em 5,17% (Vídeo Tabela)
(****) - Ficam os Itens 2, 3, 6 e 7 e respectivos sub itens reajustados em 9,73% (Vídeo Tabela)
Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria "N" COMLURB nº 001 de 13 de fevereiro de 2019.