Portaria GAB/PROCON nº 4 DE 15/05/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mai 2020
Dispõe sobre retomada dos prazos nos processos administrativos em trâmite nesta Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor.
O Superintendente de Defesa do Consumidor - PROCON/Goiânia, nomeado pelo Decreto nº 2573 de 17 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 6957, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto nº 849 publicado no Diário Oficial do Município em 27 de março de 2020, que suspendeu os prazos dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, foi revogado pelo Decreto nº 996 publicado no Diário Oficial do Município em 08 de maio de 2020,
Resolve
Art. 1º Os processos administrativos em trâmite nesta Superintendência de Defesa do Consumidor terão os prazos processuais retomados a partir do dia 18 de maio de 2020.
§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão prevista na PORTARIA 02/2020 - GAB/PROCON, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de março de 2020, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§ 2º Em atenção à política de prevenção e enfrentamento à pandemia causado pelo Coronavírus(COVID-19) o representante legal da parte interessada em protocolizar manifestação no processo deverá realizar agendamento prévio, através do telefone 3524-2938, sendo vedado atendimento sem mencionado agendamento.
§ 3º É obrigatório o uso de máscara, respeitar o distanciamento entre as pessoas e que siga as recomendações de higiene e segurança exigidas pela Secretaria Municipal de Saúde(SMS.
Art. 2º Os prazos processuais para apresentação de Defesa, Impugnação ao Auto de Infração, Recurso Administrativo e outros que exijam a coleta de elementos ou documentos de prova por parte da empresa reclamada poderão ser suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar a impossibilidade, devidamente justificada, de prática do ato, ocasião em que após análise do requerimento, o prazo poderá ser considerado suspenso na data do protocolo da petição com mencionada informação.
Art. 3º Continuam suspensos no período compreendido entre 19 de março de 2020 e o término do estado de emergência causado pelo Coronavírus(COVI-19), as atividades previstas na Portaria 02/2020 GAB/PROCON, principalmente quanto aos atendimentos presenciais de consumidores e a realização de audiências, objetivando evitar aglomeração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos 15 dias de maio de 2020.
WALTER PEREIRA DA SILVA
SUPERINTENDENTE - PROCON/GOIÂNIA