Portaria SEFIN nº 4 DE 25/01/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 fev 2019

Informa que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237 de 2006, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2015, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN será de 2% (dois por cento).

O Secretário de Finanças, no uso de suas de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,

Resolve:

Art. 1 º Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237 de 05 de julho de 2006, e prestadas pelos benefícios da referida Lei no exercício de 2016, a alíquota do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por centos):

Art. 2º O beneficio de redução de alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) aplica-se exclusivamente as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237, de 2006, prestados pelos beneficiários da Lei no exercício de 2019.

Art. 3º A não observância de quaisquer dos requisitos fixados na Lei nº 17.237 de 2006, em especial dos requisitos dispostos nos incisos II, III e IV de seu art. 3º, sujeitará a empresa destinatária do beneficio fiscal a suspensão automática do beneficio, devendo ser utilizada a alíquota prevista na Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, para as atividades previstas no art. 1º.

Art. 4º Os contribuintes cujos pedidos de ingresso no regime de beneficio fiscal instituído pela Lei nº 17.237, de 2006, foram deferidos, constam do Anexo Único desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças