Portaria SUPREC nº 4 DE 11/01/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jan 2018

Renovação do credenciamento do regime especial de tributação nº 138/2017, concedido à empresa PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUÍ LTDA, CAGEP nº 19.446.647-7.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 006/2018, de 10.01.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV08149/2017-0, de 19.12.2017,

Resolve:

Art. 1º Renovar os termos do Regime Especial nº 124/17 que credencia o estabelecimento da empresa PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUÍ LTDA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.446.647-7 e no CNPJ/MF sob o nº 04.083.814/0001-98, estabelecido na Av. Zequinha Freire, 1365, Campestre, Teresina Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 772 ao 780-A do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 11 de janeiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, 0204/2010)