Portaria SETOP nº 4S DE 12/01/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 jan 2018

Dispõe sobre as tarifas do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 029-S, de 11 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto na Lei nº 9.757, de 16.12.2011, regulamentada pelo Decreto nº 2.923-R, de 27.12.2011, alterado pelo Decreto nº 2.990-R, de 05.04.2012;

Considerando a recomendação do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV, na forma de sua Resolução nº 004/2016, tomada na reunião de 29/12/2016;

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Serviço Seletivo de transporte coletivo intermunicipal e demais legislações aplicáveis,

Resolve:

Art. 1º As tarifas do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória ficam fixadas nos seguintes valores:

Linhas Jacaraípe e Praia Grande: R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos);

Demais linhas do Município de Serra: R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos);

Linhas de Vila Velha, de Cariacica e Viana: R$ 5,70 (cinco reais e quarenta centavos).

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2018.

Vitória, 12 de janeiro de 2018

PAULO RUY VALIM CARNELLI

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas.