Portaria IB nº 4 DE 20/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Dispõe critérios, diretrizes e procedimentos para o uso de dependências do Instituto Biológico.

O Diretor Técnico de Departamento do Instituto Biológico, conforme Resolução SAA112, de 10.03.2016 e Portaria APTA 101 de 11.03.2016,

Considerando o Decreto 46488 de 8 janeiro de 2002, prevista no seu artigo 112, inciso I alínea O, R, e, S,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios, diretrizes e procedimentos para locação de dependências do Instituto Biológico, focados em atividades técnico-científicas, relacionadas a ações de interesse agropecuário.

Art. 2º A solicitação de uso das dependências do IB deverá ser dirigida ao Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento, com antecedência mínima de 10 dias úteis, que deverá submeter o assunto à apreciação do Diretor Técnico de Departamento a quem caberá decidir sobre a oportunidade da locação.

§ 1º Na hipótese de locação, será cobrado o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, estabelecido por meio do Comunicado CAT 20, 2016, para o período de 01.01.2017 a 31.12.2017, em R$ 25,07.

§ 2º Os recursos deverão ser recolhidos a favor do Fundo Especial de Despesa do Instituto Biológico, através de guia para recolhimento à disposição no Núcleo de Finanças.

Art. 3º As dependências disponíveis para locação, capacidade e valores ficam definidos conforme discriminados a seguir:

Auditórios Número de Pessoas Número de Ufesp
Anfiteatro Rocha Lima 137 130
Auditório José Reis 178 120
Auditório Vicente do Amaral 90 110
Auditório Vitória Rossetti 70 80
Sala Benedicto P. Bastos Cruz 40 80

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Espaço para Eventos Número de Pessoas Número de Ufesp
Espaço de Eventos Márcia Rebouças 200 170
Praça de Eventos Mário Barreto 300 130

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Áreas Internas e Externas Finalidade Número de horas Número de Ufesp
Áreas abertas e fachadas Filmagens e fotos Até 4 horas 250
Áreas abertas e fachadas Filmagens e fotos Acima de 4 até 8 horas 350
Áreas abertas e fachadas Filmagens e fotos Acima de 8 horas até 12 horas 500
Áreas abertas e fachadas Filmagens e fotos Acima de 12 horas até 16 horas 700

§ 1º As reportagens, filmagens e fotografias para mídia tradicional ou alternativas, deverão observar roteiro minucioso das áreas autorizadas, relação nominal das pessoas envolvidas na produção formalmente identificados. Caberá ao locador, quando necessário prover energia elétrica, providenciando o uso de geradores de energia.

§ 2º A locação das dependências dará direito ao uso do estacionamento e dos equipamentos que compõem o local. O locador será obrigado a assinar recibo dos equipamentos que serão utilizados responsabilizando-se por possíveis danos que possam ocorrer.

Art. 4º Nos casos de eventos de interesse institucional, o Diretor Técnico de Departamento poderá dispensar a exigência estabelecida no parágrafo 1º do artigo 2º desta Portaria, desde que para a atividade técnico-científico a ser realizada não se cobre taxa alguma dos participantes.

§ 1º Para que a dispensa de cobrança possa ser oficializada, o pedido deve ser devidamente justificado e toda documentação atinente ao assunto formalizada em processo.

Art. 5º Caberá ao Diretor do Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento exigir o cumprimento do regulamento interno de utilização das dependências.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Técnico de Departamento do instituto Biológico.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na Portaria IB 2, 14.02.2017