Portaria SEFAZ nº 4 DE 18/01/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jan 2017

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de fevereiro de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 38,58 (trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) para o mês de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Aracaju, 18 de janeiro de 2017.

MARCOS VENICIUS NASCIMENTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

EM EXERCÍCIO