Portaria GAB/SEMA nº 4 DE 23/01/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 mar 2017

Normatiza a obrigatoriedade de apresentação dos Relatórios de Monitoramento Ambiental no âmbito do Município de Porto Velho.

O Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, e

Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de controle da poluição ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e o monitoramento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ao meio ambiente;

Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 237/1997 , que determina a necessidade constante de controle ambiental das atividades que possam causar poluição ao meio ambiente.

Considerando que a Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivos, o disposto no Art. 12 da Lei Complementar 138 de 28 de dezembro de 2001, em especial em seu inciso VII que trata da necessidade de acompanhar o funcionamento das atividades, instalações e serviços autorizados através da inspeção, monitoramento e fiscalização;

Considerando o disposto no Art. 41 da LC 138/2001 que especifica que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manterá um Banco de Dados Ambientais, com as informações relativas ao meio ambiente no Município de Porto Velho, contendo o resultado de estudos, pesquisas, ações de fiscalização, estudos de impacto ambiental, autorizações e licenciamentos, monitoramentos e inspeções.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para que os empreendedores com pendências relativas à apresentação RMA regularizem sua situação perante a SEMA, sob pena de multa e cassação das respectivas licenças ambientais.

Art. 2º O enquadramento legal pela não entrega do RMA será o disposto no inciso LXIII,Art. 277 que especifica multa de 100 (cem) a 50.000 (cinqüenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Município para quem instalar, reformar, operar ou ampliar obras ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, sem autorização ou licenciamento ambiental ou em descumprimento de condicionantes e prazos, ou em desacordo com a legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE,

PUBLIQUE-SE E

REGISTRE-SE.

ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR

Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável