Portaria SEDHAB nº 4 DE 17/01/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2017
Torna pública a atualização dos valores de preço público correspondentes à utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, o âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2017.
O Secretário de Estado das Cidades do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, combinado com Decreto nº 25.553, de 27 de janeiro de 06 de 2005, e
Considerando ainda, que a descentralização é um valioso instrumento para agilização na execução dos serviços demandados,
Resolve:
PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS ANEXO XII e XIII DA LEI 3035/2002 - ANEXO XIII e XV DA LEI 3036/2002 |
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Preço Público por interferências visual do meio de propaganda ANO 2017 | |||||||||||||||
Classificação quanto a iluminação | Preço mínimo em R$ por m² | Preço máximo em R$ por m² | |||||||||||||
Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | ||||||||||
Sem iluminação | R$ 0,19 | R$ 5,63 | R$ 67,51 | R$ 0,38 | R$ 11,17 | R$ 135,14 | |||||||||
Iluminado | R$ 0,20 | R$ 6,27 | R$ 75,15 | R$ 0,42 | R$ 12,46 | R$ 150,32 | |||||||||
Luminoso | Sem alternância de movimento | R$ 0,20 | R$ 6,27 | R$ 75,15 | R$ 0,42 | R$ 12,46 | R$ 150,32 | ||||||||
Com alternância de movimento | R$ 0,39 | R$ 11,81 | R$ 141,87 | R$ 0,84 | R$ 25,04 | R$ 299,62 | |||||||||
Virtual | R$ 0,03 | R$ 1,15 | R$ 13,87 | R$ 0,08 | R$ 2,31 | R$ 27,76 | |||||||||
Área Pública |
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Preço mínimo em R$ por m² | Preço máximo em R$ por m² | ||||||||||||||
Interferência visual | Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | R$ 27,76 | ||||||||
R$ 0,03 | R$ 1,15 | R$ 13,87 | R$ 0,08 | R$ 2,31 |
Art. 1º Publicar atualização dos valores de preço público correspondentes à utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, o âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2017, segundo a Lei nº 3.035/2002 e a Lei nº 3.036/2002 , corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (INPC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ALENCAR DANTAS