Portaria SEDHAB nº 4 DE 17/01/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2017

Torna pública a atualização dos valores de preço público correspondentes à utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, o âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2017.

O Secretário de Estado das Cidades do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, combinado com Decreto nº 25.553, de 27 de janeiro de 06 de 2005, e

Considerando ainda, que a descentralização é um valioso instrumento para agilização na execução dos serviços demandados,

Resolve:

PREÇO PÚBLICO
CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS ANEXO XII e XIII DA LEI 3035/2002 - ANEXO XIII e XV DA LEI 3036/2002
 
Preço Público por interferências visual do meio de propaganda ANO 2017  
Classificação quanto a iluminação Preço mínimo em R$ por m² Preço máximo em R$ por m²  
  Dia Mês Ano Dia Mês Ano  
Sem iluminação R$ 0,19 R$ 5,63 R$ 67,51 R$ 0,38 R$ 11,17 R$ 135,14  
Iluminado R$ 0,20 R$ 6,27 R$ 75,15 R$ 0,42 R$ 12,46 R$ 150,32
Luminoso Sem alternância de movimento R$ 0,20 R$ 6,27 R$ 75,15 R$ 0,42 R$ 12,46 R$ 150,32
Com alternância de movimento R$ 0,39 R$ 11,81 R$ 141,87 R$ 0,84 R$ 25,04 R$ 299,62
Virtual R$ 0,03 R$ 1,15 R$ 13,87 R$ 0,08 R$ 2,31 R$ 27,76
 
Área Pública
  Preço mínimo em R$ por m² Preço máximo em R$ por m²  
Interferência visual Dia Mês Ano Dia Mês Ano R$ 27,76
R$ 0,03 R$ 1,15 R$ 13,87 R$ 0,08 R$ 2,31

Art. 1º Publicar atualização dos valores de preço público correspondentes à utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, o âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2017, segundo a Lei nº 3.035/2002 e a Lei nº 3.036/2002 , corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (INPC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS