Portaria DIREX nº 4 DE 21/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2016
Estabelece horário de funcionamento para comercialização no âmbito das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEASA-RJ), na unidade Grande Rio - Iraja, durante a realização dos Jogos Olimpicos Rio 2016 e dá outras providências.
A Diretoria-Executiva da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- as restrições de trânsito implementadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, durante o período das Olimpíadas Rio 2016, o interesse público e a garantia do abastecimento à população, ouvidos os representantes dos comerciantes e dos produtores, no âmbito da CEASA/RJ; e
- a necessidade de regulamentação do horário de funcionamento para comercialização no âmbito da CEASA/RJ do Mercado de Irajá, durante o período das Olimpíadas Rio 2016, na forma do disposto no art. 1º, parágrafo único da Portaria DIREX nº 001, de 09 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que as atividades de comercialização de produtos no âmbito das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, na Unidade Grande Rio - Irajá, durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, terão como horário de funcionamento 07:00h às 17:00h.
Parágrafo único. Eventuais adequações ao horário de comercialização serão objeto de análise pela CEASA/RJ, ouvidas as instituições representativas das classes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 22 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016
PAULO JOBIM FILHO
Diretor-Presidente
ALBERTO CORRÊA E CASTRO NETO
Diretor de Administração
KENNEDY DE ASSIS MARTINS
Diretor de Orçamento e Finanças
JOÃO MARCOS MORAES
Diretor Técnico
ROGÉRIO BERRUEZO
Diretor Operacional e de Gestão das Unidades de Abastecimento e Armazenamento