Portaria APEVISA nº 4 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mar 2016

Determina, como medida de interesse sanitário, em todo o Estado de Pernambuco, a interdição cautelar do produto Preparado enzimático para farinhas panificáveis, marca Lider, data de fabricação 12.01.2016, data de validade 12.08.2016, fabricado pela empresa Santa Leopoldina Alimentos Ind. e Com. Ltda.

O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado no DOE de 05.09.2006, tendo em vista o que consta no Processo nº 03791/2016, e

Considerando ainda o resultado dos Laudos de Análise Laudo de Análise nº 128.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/PE,

Resolve:

I - Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o Estado de Pernambuco, a interdição cautelar do produto Preparado enzimático para farinhas panificáveis, marca Lider, data de fabricação 12.01.2016, data de validade 12.08.2016, fabricado pela empresa Santa Leopoldina Alimentos Ind. e Com. Ltda., localizada na Rua Rio Xingu, 527 - Ibura - Recife/PE, que apresentou resultado insatisfatório, por ter sido constatada a presença de Bromato na amostra analisada.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JAIME BRITO DE AZEVEDO

Gerente Geral da Apevisa