Portaria DETRAN-MS nº 4"N" DE 01/03/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mar 2016
Altera Art. 7º da Portaria Detran MS "N" nº 29, de 26 de novembro de 2015.
Art. 1º Ao que dispõe o Art. 7º da referida Portaria, passa-se a valer:
"Art. 7º A partir do dia 1º de abril de 2016, será iniciada a fiscalização com a retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares, quando os condutores e proprietários estarão sujeitos às medidas administrativas e penalidades previstas para as infrações de trânsito tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande (MS), 01 de março de 2016.
GERSON CLARO DINO
Diretor Presidente