Portaria SEMOB nº 4 DE 29/02/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 mar 2016

Permite circulação de táxis em faixas exclusivas do serviço de transporte coletivo de João Pessoa.

O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.250, de 26 de dezembro de 2011 e a Portaria nº 986 GAPRE de 09 de novembro de 2015, e

Considerando que nas faixas exclusivas de ônibus à direita, até então liberadas para circulação de táxi com passageiro, em outras cidades, não se detectou redução da velocidade comercial dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano;

Considerando que a SEMOB continuará monitorando e avaliando a circulação nas faixas, sempre primando pela velocidade dos ônibus;

Considerando que o serviço de táxi é um transporte público de passageiros regulamentado no âmbito do Município.

Resolve:

Art. 1º Fica permitida a circulação dos táxis com passageiro e cadastrados na SEMOBJP, em qualquer horário e dia da semana em todas as faixas exclusivas de ônibus existentes e a serem implantadas no município de João Pessoa.

Parágrafo único. A permissão de que trata o caput deste Artigo abrangerá, sem exceção, as faixas e pistas exclusivas à direita das vias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 29 de fevereiro de 2016.

CARLOS ALBERTO BATINGA CHAVES

Superintendente