Portaria SMF nº 4 DE 05/02/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 fev 2016

Dispõe sobre a transmissão e recepção da DES - Declaração Eletrônica de Serviços, relativa a período sob ação fiscal.

O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 16.108 , de 09 de outubro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os dados constantes de DES, originárias ou retificadoras, cujas informações se refiram a competências compreendidas em período objeto de ação fiscal destinada ao lançamento tributário ou medida de fiscalização relacionada à apuração do ISSQN devido, somente serão processadas após a autorização do Auditor de Tributos responsável pelo respectivo procedimento.

§ 1º Antes da avaliação do Auditor de Tributos competente, as DES de que trata o caput deste artigo serão recepcionadas eletronicamente em caráter provisório, e esta informação deverá constar no protocolo gerado, enquanto não for autorizado o seu processamento.

§ 2º Somente poderá ser autorizado o processamento dos dados constantes das DES transmitidas na hipótese prevista no caput deste artigo, caso não se verifique a prática de fraude, dolo ou simulação, bem como o ISSQN incidente sobre os fatos tributários nelas declarados previamente seja recolhido ou parcelado nos termos dos art. 8º, § 2º, inciso I, alínea "d" e inciso II, alínea "c", da Lei nº 7378 , de 07 de novembro de 1997.

§ 3º Os protocolos de entrega da DES gerados na forma do § 1º deste artigo deverão ser informados ao Auditor de Tributos responsável pela ação fiscal e para o seu gerente imediato por e-mail institucional.

§ 4º A autorização para processamento de que trata o artigo 1º desta Portaria somente poderá ser realizada antes da conclusão da ação fiscal correspondente.

Art. 2º O processamento das DES autorizados na forma deste artigo deverá observar a ordem cronológica de seu envio, sendo primeiramente executados aqueles que se referirem a DES originária e, sucessivamente, às DES retificadoras.

Parágrafo único. Os protocolos provisórios de entrega das DES autorizadas nos termos do artigo 1º desta Portaria serão convertidos em definitivos, devendo ficar disponíveis na aplicação correspondente sem as ressalvas de que tratam o § 1º do mesmo artigo, pelo prazo de cinco anos contados da competência das informações transmitidas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2016.

Belo Horizonte 05 de fevereiro de 2016

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Finanças