Portaria GSF nº 4 DE 02/02/2015
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 fev 2015
Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2015, em cota única, ou parceladamente.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2015, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 10.04.2015 |
Cota 01 | 10.04.2015 |
Cota 02 | 11.05.2015 |
Cota 03 | 10.06.2015 |
Cota 04 | 10.07.2015 |
Cota 05 | 10.08.2015 |
Cota 06 | 10.09.2015 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 02 de fevereiro de 2015.
JALISSON HIDD VASCONCELLOS, Secretário Municipal de Finanças.