Portaria LIMPURB nº 4 DE 14/01/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 jan 2015

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o pagamento de preço público em virtude do descarte de resíduos sólidos dos grandes geradores no Aterro Metropolitano Centro.

A Presidente da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador - LIMPURB, no uso da competência que lhe confere o art. 53, X do Regimento Interno e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento único para o pagamento do preço público de que trata o art. 10 § 1º do Decreto 25.316/2014 ,

Resolve

Art. 1º O pagamento de preço público relativo ao descarte de resíduos sólidos dos grandes geradores no Aterro Metropolitano Centro será realizado por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Art. 2º A Empresa Prestadora de Serviço de Gerenciamento de Resíduos Sólidos aos Grandes Geradores terá até o dia 10 (dez) de cada mês para efetuar o pagamento dos descartes.

Art. 3º Caso haja inadimplência, o descarte será suspenso em 48 horas e somente será liberado após emissão e pagamento de novo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) acrescido de juros e multa.

Art. 4º O DAM (documento de arrecadação municipal) será retirado na sede da LIMPURB, Seção de Tesouraria e Orçamento a partir do dia 5 (cinco) de cada mês, ou encaminhado via e-mail para cada prestador de serviço.

Parágrafo único. Caso a empresa prestadora de serviço opte por receber o DAM (documento de arrecadação municipal) via e-mail deve, a mesma solicitar seu cadastramento na Seção de Tesouraria e Orçamento da LIMPURB.

Art. 5º Para apuração dos valores a serem pagos, a Seção de Apoio Administrativo da Gerência de Tratamento e Destino Final deve encaminhar à sede da LIMPURB relatório contendo o volume de descarte realizado por cada empresa prestadora de serviço até o 2º (segundo) dia útil de cada mês.

GABINETE DA PRESIDENTE DA EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DE SALVADOR - LIMPURB, em 14 de janeiro de 2015.

KÁTIA ALVES

Presidente da LIMPURB