Portaria SUAR nº 4 DE 29/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2015

Informa valor venal para o cálculo do IPVA referente ao exercício de 2015 relativamente às marcas/modelos que especifica.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no art. 5º , § 4º da Resolução SEFAZ nº 827 , de 23 de dezembro de 2014, e - o que consta do Processo nº E-04/042/1365/2015,

Resolve:

Art. 1º Informar os valores venais utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2015, para os veículos cujos códigos e descrição das marcas/modelos constam do Anexo, desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015

ADILSON ZEGUR

Superintendente de Arrecadação

ANEXO

VALORES VENAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES PARA CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015
Valores expressos em reais (R$)
TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel.
         
CÓDIGO MARCA/MODELO TC ANO FABRIC. VALOR VENAL
11503 I/ZHONGNENG ZN50QT-32 G 2009 3.278,00
104660 I/CHEVROLET CRUZE A G 2011 54.421,00
113605 I/BMW M4 COUPE G 2014 358.641,00
201470 I/BMWX6 XDRIVE 50I G 2014 373.805,00
244117 I/VOLVO XC60 T5 G 2014 155.018,00
320549 VW/23.230 WORKER 6X2 DTR D 2014 165.891,00
350673 IVECO/TECTOR 150 E21 D 2014 120.863,00
417565 VW/NEOBUS MEGA U D 2014 169.066,00
463836 RENAULT/MASTER BOATA 16P D 2014 63.220,00
514103 I/MO XCMG QY 25K D 2008 153.000,00