Portaria ATI nº 4 DE 10/02/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 fev 2015
Estabelece que qualquer solicitação de órgãos ou entes da administração pública estadual ou municipal, bem como de associações ou de entidades privadas, mesmo endereçadas aos demais integrantes da diretoria desta autarquia, deverá obrigatoriamente passar pelo exame da DIRETORIA GERAL, nos termos do art. 5º, inciso VIII, do citado instrumento legal.
O Diretor Geral da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º , caput, e incisos I, II, III e VIII, da Lei nº 5.643 , de 12.04.2007 (Lei de criação da ATI),
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, qualquer solicitação de órgãos ou entes da administração pública estadual ou municipal, bem como, de associações ou de entidades privadas, mesmo endereçadas aos demais integrantes da diretoria desta autarquia, deverão obrigatoriamente passar pelo exame da DIRETORIA GERAL, nos termos do art. 5º, inciso VIII, do citado instrumento legal.
Art. 2º Determinar com supedâneo no art. 5º, inciso I, do já referido instrumento legal, que, qualquer informação ou comunicado expedido pela ATI, por meio de OFÍCIO ou outros tipos de documentos, sejam estes oficiais ou extraoficiais, deverão ser expedidos pela DIRETORIA GERAL.
Parágrafo único. Excetua-se informação ou comunicado de atividades delegadas pela Diretoria Geral por meio de instrumento específico para o fim estabelecido.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de fevereiro de 2015.
Avelyno Medeiros da Silva Filho
Diretor Geral da ATI