Portaria SEMSUR nº 4 DE 11/02/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 fev 2015

Proibi a venda de alimentos e bebidas em recipientes e embalagens de vidro nos espaços públicos em que a Prefeitura de Natal promoverá festividades de Carnaval, no período de 13 a 18 de fevereiro de 2015.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as previsões contidas no art. 58, da Lei Orgânica do Município do Natal e Decreto nº 10.418 de 29 de agosto de 2014, e

Considerando a necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados as atividades de comércio ambulante em espaços públicos, no período de festividades do Carnaval, especialmente nos vários pólos da Cidade em que a Prefeitura de Natal promoverá eventos dessa natureza, Resolve determinar que:

Art. 1º Fica proibida a venda de alimentos e bebidas em recipientes e embalagens de vidro nos espaços públicos em que a Prefeitura do Natal promoverá festividades de Carnaval, no período de 13 a 18 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Ficam os comerciantes ambulantes proibidos de:

a) Obstruir vias;

b) Exercer suas atividades nas áreas em frente aos palcos montados para os eventos carnavalescos;

c) Exercer suas atividades em frente aos acessos a garagens de imóveis, seja residenciais ou comerciais.

Art. 3º Deverão os comerciantes ambulantes seguir as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, que estarão atuando nesse período nos turnos matutino, vespertino e noturno, a fim de se manter a ordem e segurança no período do Carnaval em relação a referida atividade comercial, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Raniere de Medeiros Barbosa

Secretário Municipal de Serviços Urbanos