Portaria ETUFOR nº 4 DE 15/01/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 04 fev 2015

Dispõe sobre a padronização da frota dos veículos de automóvel de aluguel (Táxi), destinados à exploração do serviço de táxi no Aeroporto, estabelecendo novas especificações técnicas para identificação visual destes veículos.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994, e,

Considerando o relevante interesse público em ajustar e aperfeiçoar a padronização da frota dos veículos de automóvel de aluguel (Táxi), pertencentes à subclasse II dos veículos de classe especial, destinados à exploração do serviço de táxi no Aeroporto, de acordo com a Lei Municipal nº 5.043 de 16 de agosto de 1978, já realizada em outros regulamentos pertinentes.

Considerando a necessidade de estabelecer novas especificações técnicas para identificação visual destes veículos que operam no Serviço de Automóvel de Aluguel - TÁXI, instituído pela Lei Municipal nº 4.164, de 03 de maio de 1973.

Resolve:

Art. 1º Revogar o Anexo II da Portaria nº 762, de 20 de novembro de 2012, que trata da antiga padronização dos veículos pertencentes à Cooperativa COOPAERO.

Art. 2º Os veículos pertencentes à Cooperativa COOPAERO deverão seguir à nova padronização em conformidade com o Anexo Único desta portaria, com faixas laterais na cor azul e contendo as seguintes informações:

I - Número de identificação nos paralamas;

II - Logomarca e número do telefone nas portas laterais dianteiras;

III - Brasão da Prefeitura de Fortaleza na traseira do veículo;

IV - Número da permissão nas portas da lateral traseira e na traseira do veículo, conforme medidas padronizadas do Anexo.

Art. 3º Os veículos pertencentes à Cooperativa COOPERTÁXI deverão continuar seguindo à padronização, na conformidade do Anexo I da Portaria nº 762, com o capô e as duas portas laterais na cor vermelha.

Art. 4º Será concedido um prazo de 30 dias (trinta dias), a partir da data de publicação desta Portaria, para que os veículos que operam no serviço de táxi Aeroporto, associados à Cooperativa COOPAERO, concluam os procedimentos relativos à padronização da comunicação visual externa da frota operante.

Art. 5º A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará aos permissionários infratores, a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Diretor Presidente da ETUFOR.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Antonio Ferreira Silva

DIRETOR PRESIDENTE.

ANEXO ÚNICO