Portaria SF/SUTEM nº 4 DE 10/03/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 mar 2014

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nº 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e nº 126/2006, de 03 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em março/2014, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 950.903,56.

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 68,63% x R$ 950.903,56 = R$ 652.605,11
b) SPTURIS 20,71% x R$ 950.903,56 = R$ 196.932,13
c) PRODAM 7,24% x R$ 950.903,56 = R$ 68.845,42
d) EMURB 3,42% x R$ 950.903,56 = R$ 32.520,90

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.