Portaria SETOP nº 4-S DE 10/01/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jan 2014
Dispõe sobre as tarifas do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas , no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 029-S, de 11 de janeiro de 2007;
Considerando o disposto na Lei nº 9.757, de 16.12.2011, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo, regulamentada pelo Decreto nº 2923-R, de 27.12.2011;
Considerando a recomendação do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV, na forma de sua Resolução nº 002/2014, tomada na reunião de 10.01.2014;
Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Serviço Seletivo de transporte coletivo intermunicipal e demais legislação aplicável,
Resolve:
Art. 1º As TARIFAS do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória ficam fixadas nos seguintes valores:
• Linhas Jacaraípe e Praia Grande: R$ 5,00 (cinco reais);
• Demais linhas do Município de Serra: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
• Linhas de Vila Velha, de Cariacica e Viana: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
Art. 2 º A presente Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 12 de janeiro de 2014.
Vitória, 10 de janeiro de 2014
FÁBIO NEY DAMASCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS.