Portaria SF/SUTEM nº 4 DE 08/03/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 mar 2013

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em março/2013, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 721.741,96.

 

Art. 2º. Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

 

a) SPTRANS 68,63% x R$ 721.741,96 = R$ 495.331,51

 

b) SPTURIS 20,71% x R$ 721.741,96 = R$ 149.472,76

 

c) PRODAM 7,24% x R$ 721.741,96 = R$ 52.254,11

 

d) EMURB 3,42% x R$ 721.741,96 = R$ 24.683,58

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.