Portaria COPERGÁS nº 4 DE 31/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 fev 2013

Homologa o Reajuste da Tarifa Média praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

(Revogado pela Portaria COPERGÁS Nº 5 DE 18/11/2013):

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando a Carta Ct.COPERGÁS/PRE 005/2013, de 17 de janeiro de 2013, que deu origem ao Processo ARPE nº 7200064-1/2013;

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados pela COPERGÁS;

Resolve:

Art. 1º. Autorizar a aplicação do percentual de reajuste médio nas tarifas do Gás Natural Canalizado equivalente a 3,03% (três inteiros e três centésimos por cento) sobre as tarifas médias praticadas pela COPERGÁS para todos os segmentos de mercado.

Art. 2º. Homologar a Tabela Tarifária apresentada pela COPERGÁS decorrente da aplicação da variação do IGP-DI/FGV acumulado no período de janeiro a dezembro/2012, no percentual de 8,1121% (oito inteiros e um mil cento e vinte e um décimos de milésimos por cento) para a recomposição da sua Margem Operacional Média Bruta de Distribuição.

Art. 3º. Autorizar a COPERGÁS a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 4º. A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 31 de janeiro de 2013.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI

Diretor de Regulação Técnico-Operacional

EDGARD TÁVORA DE SOUSA

Diretor Administrativo-Financeiro