Portaria GSEPLAN nº 4 DE 01/01/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 jan 2013

Submete ao sistema Especial de Controle e Fiscalização as sociedades empresarias beneficiárias de incentivos fiscais que especifica.

O Secretário de Estado da SEPLAN, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando o que dispõe o art. 23 da Lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003:

 

Considerando a necessidade de normatizar as atividades de acompanhamento, avaliação e fiscalização de projetos industriais incentivados.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Submeter às sociedades empresárias abaixo relacionadas ao Regime Especial de Acompanhamento e Fiscalização, previsto no art. 23 do Regulamento da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

Denominação Social

CNPJ

CCA

Aço Amazonense Indústria e Comércio LTDA.

12.361.271/0001-51

06.200.764-5

06.300.731-2

Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA.

05.477.207/0001-75

06.200.000-4

06.300.001-6

Cocil Indústria e Comércio LTDA.

11.040.104/0001-46

06.200.692-4

06.300.633-2

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA.

84.464.346/0001-30

06.200.367-4

06.300.670-7

Gerdau Comercial de Aços S/A

07.369.685/0049-31

06.300.310-4

06.200.358-5

Hissa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05

06.200.548-0

Metalúrgica Magalhães Comércio e Industrial LTDA.

94.491.148/0001-27

06.300.208-6

06.200.247-3

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio. Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

23.027.675/0004-72

06.300.114-4

06.200.117-5

06.200.347-0

Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA.

00.814.488/0001-90

06.200.232-5

Art. 2º. Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial Regime Especial de Acompanhamento e Fiscalização será exercida pela Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais - SEAPS, que deverá observar:

 

I - se os produtos comercializados são detentores de incentivos fiscais previstos em projeto técnico e aprovado pelo CODAM, assim como a existência de Laudo Técnico de Inspeção em vigência;

 

II - se o processo produtivo praticado caracteriza atividade industrial, e aferir a quantidade de mão de obra empregada em cada etapa do processo de produção;

 

III - levantar o custo com a energia elétrica utilizada como insumo;

 

IV - verificar o nível de desagregação dos insumos adquiridos e se estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;

 

V - Verificar o cumprimento do projeto técnico aprovado pelo CODAM.

 

Art. 3º. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus, de janeiro de 2013.

 

APPIO DA SILVA TOLENTINO

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico