Portaria GSEPLAN nº 4 DE 01/01/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 jan 2013
Submete ao sistema Especial de Controle e Fiscalização as sociedades empresarias beneficiárias de incentivos fiscais que especifica.
O Secretário de Estado da SEPLAN, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que dispõe o art. 23 da Lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003:
Considerando a necessidade de normatizar as atividades de acompanhamento, avaliação e fiscalização de projetos industriais incentivados.
Resolve:
Art. 1º. Submeter às sociedades empresárias abaixo relacionadas ao Regime Especial de Acompanhamento e Fiscalização, previsto no art. 23 do Regulamento da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
Aço Amazonense Indústria e Comércio LTDA. |
12.361.271/0001-51 |
06.200.764-5 06.300.731-2 |
Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA. |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 06.300.001-6 |
Cocil Indústria e Comércio LTDA. |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 06.300.633-2 |
Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA. |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 06.300.670-7 |
Gerdau Comercial de Aços S/A |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 06.200.358-5 |
Hissa Abrahim & Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Industrial LTDA. |
94.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 06.200.247-3 |
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio. Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 23.027.675/0004-72 |
06.300.114-4 06.200.117-5 06.200.347-0 |
Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
Art. 2º. Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial Regime Especial de Acompanhamento e Fiscalização será exercida pela Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais - SEAPS, que deverá observar:
I - se os produtos comercializados são detentores de incentivos fiscais previstos em projeto técnico e aprovado pelo CODAM, assim como a existência de Laudo Técnico de Inspeção em vigência;
II - se o processo produtivo praticado caracteriza atividade industrial, e aferir a quantidade de mão de obra empregada em cada etapa do processo de produção;
III - levantar o custo com a energia elétrica utilizada como insumo;
IV - verificar o nível de desagregação dos insumos adquiridos e se estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;
V - Verificar o cumprimento do projeto técnico aprovado pelo CODAM.
Art. 3º. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus, de janeiro de 2013.
APPIO DA SILVA TOLENTINO
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico