Portaria SE/MME nº 4 de 15/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Subdelega competência unicamente aos dirigentes máximos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e da Empresa de Pesquisa Energética - EPE para autorizarem viagem, no País, de servidores a eles subordinados, desde que se façam presentes justificativas devidamente fundamentadas.
O Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "b", do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência unicamente aos dirigentes máximos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e da Empresa de Pesquisa Energética - EPE para autorizarem viagem, no País, de servidores a eles subordinados, desde que se façam presentes justificativas devidamente fundamentadas.
Parágrafo único. A presente subdelegação se aplica àquelas autoridades que, nos impedimentos legais e regulamentares dos dirigentes a que se refere o caput, assumam o exercício temporário da direção das respectivas entidades.
Art. 2º O Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia poderá avocar, a qualquer tempo, a competência subdelegada no art. 1º.
Art. 3º A subdelegação objeto desta Portaria deve ser exercida com a fiel observância do disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e das normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN