Portaria SAF nº 4 de 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2012

Autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2010-2011 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios que especifica.

O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Substituto, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2010-2011 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2012, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARGILEU MARTINS DA SILVA

ANEXO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  ADERIDOS 
BA  2906857  Capela do Alto Alegre  173 
MG  3162708  São João do Paraíso  804 
PB  2501203  Areial  481 
PB  2503506  Cacimba de Dentro  772 
PB  2504355  Caturité  333 
PB  2505907  Emas  122 
PB  2506707  Imaculada  280 
PB  2506806  Ingá  1005 
PB  2508000  Juru  913 
PB  2509206  Massaranduba  334 
PB  2509339  Matinhas  147 
PB  2509404  Mogeiro  900 
PB  2510303  Nova Palmeira  369 
PB  2510808  Patos  352 
PB  2512002  Pocinhos  1140 
PB  2512606  Quixaba  62 
PB  2512754  Riachão do Bacamarte  152 
PB  2513109  Salgado de São Félix  435 
PB  2514107  São João do Tigre  269 
PB  2514404  São José de Espinharas  319 
PB  2514453  São José dos Ramos  352 
PB  2514602  São José do Bonfim  130 
PB  2514651  São José do Brejo do Cruz  101 
PB  2515104  São Sebastião de Lagoa de Roça  674