Portaria ICMBio nº 4 de 09/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2012

Estabelece o Desenho do Processo de Planejamento, para a elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação Federais do Interflúvio Purus-Madeira (BR-319), no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no Plano de Proteção e Implementação das Unidades de Conservação da BR-319, elaborado no âmbito do GT BR-319, e a necessidade de elaboração integrada dos Planos de Manejo das unidades sob influência da rodovia, quais sejam: Reserva Biológica do Abufari, Estação Ecológica do Cuniã, Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, Parque Nacional Mapinguari, Floresta Nacional Balata-Tufari, Floresta Nacional de Humaitá, Floresta Nacional do Iquiri, Reserva Extrativista Lago do Capanã-Grande, Reserva Extrativista do Rio Ituxi, Reserva Extrativista Médio Purus e Reserva Extrativista Lago do Cuniã;

Considerando, ainda, a necessidade de definir procedimentos para a elaboração de forma integrada e simultânea dos Planos de Manejo de diferentes categorias de unidades de conservação,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Desenho do Processo de Planejamento (DPP) para a elaboração dos planos de manejo das 11 (onze) unidades de conservação situadas no Interflúvio Purus-Madeira.

Parágrafo único. O DPP estabelece os aspectos conceituais e as diretrizes metodológicas concernentes ao processo de planejamento, os mecanismos de participação, integração e cronograma, bem como para a capacitação dos gestores das unidades de conservação durante o processo de elaboração dos planos de manejo.

Art. 2º Fica instituída, em caráter experimental, a versão preliminar da nova metodologia do Roteiro Metodológico de Planejamento - Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica (ICMBio, 2011).

Art. 3º Fica instituída Equipe de Planejamento Geral para a condução do DPP na elaboração dos planos de manejo das 11 (onze) unidades de conservação localizadas no Interflúvio Purus-Madeira.

§ 1º A Equipe de Planejamento Geral deverá ser composta por servidores do ICMBio-Sede, entre os quais um será designado como Supervisor-Geral, e por técnicos da Coordenação Regional - CR-01 em Porto Velho e Coordenação Regional - CR-02 em Manaus.

§ 2º A Equipe de Planejamento Geral será responsável pelo acompanhamento, supervisão, contratação e aprovação dos produtos gerados durante o processo de planejamento;

§ 3º A Equipe de Planejamento Geral deverá ser consultada sobre qualquer movimentação financeira dos recursos destinados à elaboração dos planos de manejo do Interflúvio Purus-Madeira.

Art. 4º Ficam instituídas as Equipes de Planejamento por Unidades de Conservação para a elaboração dos planos de manejo específicos de cada unidade de conservação situada no Interflúvio Purus-Madeira.

§ 1º As Equipes de Planejamento por Unidades de Conservação deverão ser compostas pelo Supervisor Geral, por representante da Coordenação Regional competente e por representante da unidade de conservação.

§ 2º A equipe de que trata o caput será responsável pelo acompanhamento, supervisão, contratação e aprovação dos produtos gerados por unidade de conservação, bem como por articular e dar apoio às atividades de campo e oficinas.

Art. 5º A Equipe de Planejamento Geral e a Equipe de Planejamento por Unidades de Conservação serão designadas por Ordem de Serviço da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação.

Art. 6º As atividades relativas ao processo de planejamento das unidades de conservação no Interflúvio Purus-Madeira serão supervisionadas pela Coordenação de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO