Portaria INMETRO nº 4 de 10/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2012
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de estimular a qualificação dos profissionais envolvidos na área da construção civil, devido à grande importância que o setor representa, tanto para a economia como para o desenvolvimento e crescimento das cidades;
Considerando a importância de oferecer, aos profissionais que atuam no setor, a oportunidade de avaliar a sua competência por meio de um processo de avaliação da conformidade, no âmbito do SBAC;
Considerando a necessidade de revisar os requisitos mínimos de desempenho para os profissionais da área de Controle Tecnológico de Concreto, objetivando a melhoria dos serviços oferecidos na construção civil;
Considerando a revisão da norma utilizada como base normativa para o Programa de Avaliação da Conformidade para Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Pessoas - OPC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 50, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2008, seção 01, página 57, no prazo de 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA