Portaria STJ nº 4 de 12/01/2012
Norma Federal
Dispõe sobre a declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de vencimentos e proventos pelos servidores do Tribunal.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXI, do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 118 e 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo STJ nº 11177/2009, virtualizado sob o nº 7328/2011,
Resolve:
Art. 1º Os servidores do Superior Tribunal de Justiça ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública, bem como os cedidos ao Tribunal no exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, devem firmar declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções públicas, assim como de vencimentos e proventos.
§ 1º Os servidores que declararem acumular cargos, empregos ou funções públicas deverão apresentar declaração do órgão ou entidade a que estiverem vinculados contendo as informações sobre o cargo, o emprego ou a função, a carga horária semanal e o horário de trabalho.
§ 2º A declaração de que trata o § 1º deverá ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data em que tiver sido firmada a declaração de acumulação de cargos.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Controle Interno averiguar, por meio de auditoria, a veracidade das informações prestadas na declaração, devendo essa ação contar com a colaboração das unidades a que os servidores estiverem subordinados.
Art. 3º A declaração deverá ser renovada a cada dois anos, no mês de fevereiro, mediante a utilização do formulário específico, disponível na rede interna de comunicação.
Art. 4º O servidor que não apresentar a declaração no prazo fixado nesta portaria ficará sujeito às penalidades legais mediante apuração na forma da lei.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 256 de 25 de agosto de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER