Portaria MinC nº 4 de 24/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2012

Delega competência à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.

A Ministra de Estado da Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Delegar à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural competência específica para:

I - instituir e coordenar o Observatório Nacional da Economia Criativa, bem como designar os respectivos comitês; e

II - executar projetos e ações relacionados às suas atividades.

Parágrafo único. É permitida a subdelegação na hipótese do inciso II deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA