Portaria SF/SUTEM nº 4 de 09/03/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 mar 2012

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em março/2012, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 572.922,40.

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS
68,63%
x
R$ 572.922,40
=
R$ 393.196,64
b) SPTURIS
20,71%
x
R$ 572.922,40
=
R$ 118.652,23
c) PRODAM
7,24%
x
R$ 572.922,40
=
R$ 41.479,58
d) EMURB
3,42%
x
R$ 572.922,40
=
R$ 19.593,95

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.