Portaria SPA nº 4 de 06/01/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2001

Dispõe sobre a cobrança de foro anual inferior ao valor mencionado.

O Superintendente da Superintendência de Patrimônio Imobiliário, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a previsão do art. 264, Parágrafo único, do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221/1981; e

Considerando a extinção da Unidade Fiscal do Município do Rio de Janeiro (UNIF) e da Unidade Fiscal de referência (UFIR), respectivamente pelo Decreto nº 14.502/1995 e pela Medida Provisória nº 1.973-6/2000;

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a cobrança de foro anual dos imóveis foreiros a esta Municipalidade, cujo valor seja inferior a R$ 5,71 (cinco reais e setenta e um centavos).

Parágrafo único. O valor indicado no caput vigorará até 31 de dezembro de 2012 e será corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme critérios previstos na Lei nº 3.145/2000.

Art. 2º Os foros anuais cujas cobranças sejam suspensas, conforme o art. 1º, serão cobrados por ocasião da primeira transmissão do domínio útil, juntamente com o laudêmio, ou por ocasião da remição de foro.

Parágrafo único. Para expedição das Cartas de Aforamento, os foros anuais eventualmente em atraso, somente serão cobrados se o valor unitário ou o somatório do respectivo débito for igual ou maior que aquele mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2012.

FABRICIO DUARTE TANURE

Superintendente de Patrimônio Imobiliário