Portaria ARSAL nº 4 DE 11/06/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jun 2012

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao segundo semestre de 2012.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e conforme o disposto na Lei 6282-A, de 31 de dezembro de 2001, e,

 

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar, para o segundo semestre de 2012, os valores a serem recolhidos a titulo de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, conforme demonstração no anexo desta portaria.

 

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela ALGÁS, a título de TFSPD relativo ao segundo semestre de 2012, foi obtido a partir do valor da aplicação da TFSPD, calculado para o exercício de 2011, deduzindo-se o valor de R$ 305.308,71 referente ao primeiro semestre de 2012, divulgado pela Portaria ARSAL nº 10 de 19 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º. Os valores devidos, relativos a TFSPD, serão recolhidos a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, na conta corrente 1247-4, Agência 0055 da Caixa Econômica Federal, em duodécimos mensais, conforme discriminados no anexo desta portaria, com vencimentos no primeiro decêndio de cada mês, no período de julho a dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, os pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

 

Art. 3º. Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Maceió, 11 de Junho de 2012.

 

Waldo Wanderley

Presidente

 

ANEXO À PORTARIA 04, DE 11.06.2012.

 

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA EXERCÍCIO DE 2012

Parcela

Vencimento

Valor (R$)

10.07.2012

62.478,46

10.08.2012

62.478,46

10.09.2012

62.478,46

10ª

10.10.2012

62.478,46

11ª

10.11.2012

62.478,46

12ª

10.12.2012

62.478,46

VALOR TOTAL A RECOLHER

 

374.870,77

 

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

 

RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jandez/2011)

166.636.862,49

(Conforme Balanço patrimonial publicado pela ALGÁS em 12.04.2012)

(-) Deduções Tributárias (ICMS, PASEP, COFINS)

30.600.966,94

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

136.035.896

x TAXA DE FISCALIZAÇÃO

0,5%

=VALOR ANUAL A SER RECOLHIDO 2012

680.179.480

(-) VALOR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2012

305.308,71

= VALOR P/O 2º SEMESTRE DE 2012 DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO

374.870,77

VALOR DA PARCELA MENSAL

62.478,46