Portaria DEST nº 4 de 12/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011

Altera o limite máximo do quadro de pessoal das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, fixado pela Portaria MP nº 9, de 28 de novembro de 2005.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP Nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo do quadro de pessoal das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, fixado pela Portaria MP Nº 09, de 28 de novembro de 2005, de acordo com o cronograma abaixo estabelecido:

DATA Limite Quantitativo de Pessoal 
até 31.12.2011 3.437 
até 31.12.2012 
3.073 

Art. 2º Fica a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar novos empregados, por meio de concurso público, bem como para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que observados os limites ora estabelecidos, a dotação orçamentária para cada exercício e as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA