Portaria ICMBio nº 4 de 17/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2011

Cria a RPPN do Caju.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - GEREX/SE nº 02028.000984/2002-16,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN DO CAJU, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 763,37 ha (setecentos e sessenta e três hectares e trinta e sete ares), localizada no município de Itaporanga, Estado do Sergipe, de propriedade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMPRAPA, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Caju, registrado sob a matricula nº 2.093, registro nº 1, livro nº 2, de 15 de dezembro de 1997, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.

Art. 2º A RPPN do Caju tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Agrimensor Marcos Geraldo Tomazi, CREA/ES nº 6.561-D/ES.

Art. 3º A RPPN DO CAJU inicia-se no vértice AFXPM161, de coordenadas N 8.772.831,068 m e E 697.902,666 m, situado na divisa da ÁREA DA MARINHA, no limite da margem do RIO VAZA BARRIS, deste, segue pela margem do RIO VAZA BARRIS, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 136º 08'29" e distância de 45,83 m, até o vértice AFXPM162, de coordenadas N 8.772.798,019 m e E 697.934,423 m; deste, segue com azimute de 223º 40'10" e distância de 56,36 m, até o vértice AFXPM163, de coordenadas N 8.772.757,250 m e E 697.895,505 m; deste, segue com azimute de 142º 09'03" e distância de 56,20 m, até o vértice AFXPM164, de coordenadas N 8.772.712,876 m e E 697.929,986 m; deste, segue com azimute de 131º 08'45" e distância de 555,45 m, até o vértice AFXPM165, de coordenadas N 8.772.347,404 m e E 698.348,257 m; deste, segue com azimute de 150º 32'55" e distância de 187,34 m, até o vértice AFXPM166, de coordenadas N 8.772.184,269 m e E 698.440,371 m; deste, segue com azimute de 122º 22'42" e distância de 580,62 m, até o vértice AFXPM167, de coordenadas N 8.771.873,339 m e E 698.930,726 m; deste, segue com azimute de 204º 33'24" e distância de 60,78 m, até o vértice AFXPM168, de coordenadas N 8.771.818,056 m e E 698.905,466 m; deste, segue com azimute de 265º 32'26" e distância de 101,84 m, até o vértice AFXPM169, de coordenadas N 8.771.810,138 m e E 698.803,939 m; deste, segue com azimute de 236º 29'11" e distância de 101,27 m, até o vértice AFXPM170, de coordenadas N 8.771.754,225 m e E 698.719,507 m; deste, segue com azimute de 189º 36'14" e distância de 61,97 m, até o vértice AFXPM171, de coordenadas N 8.771.693,123 m e E 698.709,168 m; deste, segue com azimute de 129º 45'03" e distância de 51,47 m, até o vértice AFXPM172, de coordenadas N 8.771.660,212 m e E 698.748,738 m; deste, segue com azimute de 102º 14'47" e distância de 213,10 m, até o vértice AFXPM173, de coordenadas N 8.771.615,010 m e E 698.956,990 m; deste, segue com azimute de 161º 12'07" e distância de 50,80 m, até o vértice AFXPM174, de coordenadas N 8.771.566,921 m e E 698.973,359 m; deste, segue com azimute de 226º 26'43" e distância de 26,38 m, até o vértice AFXPM175, de coordenadas N 8.771.548,742 m e E 698.954,239 m; deste, segue com azimute de 159º 13'47" e distância de 37,87 m, até o vértice AFXPM176, de coordenadas N 8.771.513,330 m e E 698.967,670 m; deste, segue com azimute de 113º 03'06" e distância de 40,03 m, até o vértice AFXPM177, de coordenadas N 8.771.497,656 m e E 699.004,504 m; deste, segue com azimute de 97º 27'55" e distância de 201,42 m, até o vértice AFXPM178, de coordenadas N 8.771.471,485 m e E 699.204,221 m; deste, segue com azimute de 136º 20'44" e distância de 51,38 m, até o vértice AFXPM179, de coordenadas N 8.771.434,308 m e E 699.239,692 m; deste, segue com azimute de 244º 35'58" e distância de 144,66 m, até o vértice AFXPM180, de coordenadas N 8.771.372,259 m e E 699.109,020 m; deste, segue com azimute de 194º 34'41" e distância de 54,06 m, até o vértice AFXPM181, de coordenadas N 8.771.319,939 m e E 699.095,413 m; deste, segue com azimute de 142º 36'10" e distância de 49,84 m, até o vértice AFXPM182, de coordenadas N 8.771.280,342 m e E 699.125,684 m; deste, segue com azimute de 95º 26'35" e distância de 50,42 m, até o vértice AFXPM183, de coordenadas N 8.771.275,559 m e E 699.175,880 m; deste, segue com azimute de 43º 14'23" e distância de 37,96 m, até o vértice AFXPM184, de coordenadas N 8.771.303,211 m e E 699.201,883 m; deste, segue com azimute de 94º 51'32" e distância de 65,27 m, até o vértice AFXPM185, de coordenadas N 8.771.297,683 m e E 699.266,916 m; deste, segue com azimute de 123º 20'36" e distância de 46,59 m, até o vértice AFXPM186, de coordenadas N 8.771.272,074 m e E 699.305,837 m; deste, segue com azimute de 211º 25'01" e distância de 78,92 m, até o vértice AFXPM187, de coordenadas N 8.771.204,720 m e E 699.264,697 m; deste, segue com azimute de 208º 57'40" e distância de 75,18 m, até o vértice AFXPM188, de coordenadas N 8.771.138,940 m e E 699.228,293 m; deste, segue com azimute de 254º 28'14" e distância de 105,89 m, até o vértice AFXME425, de coordenadas N 8.771.110,590 m e E 699.126,270 m, situado na margem do RIO VAZA BARRIS e a FAZENDA ESTRELA DALVA que tem como proprietário o Sr. PAULO RAIMUNDO DO NASCIMENTO CARDOSO, cadastrado no INCRA sob o código nº 267058.002038-3; Deste, segue pela FAZENDA ESTRELA DALVA com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 188º 33'11" e distância de 238,73 m, até o vértice AFXME426, de coordenadas N 8.770.874,517 m e E 699.090,765 m; deste, segue com azimute de 235º 08'11" e distância de 802,49 m, até o vértice AFXME427, de coordenadas N 8.770.415,794 m e E 698.432,312 m; deste, segue com azimute de 193º 24'48" e distância de 173,07 m, até o vértice AFXME428, de coordenadas N 8.770.247,441 m e E 698.392,163 m, situado na FAZENDA ESTRELA DALVA e no limite da faixa de domínio da RODOVIA SE-100; Deste, segue pela faixa de domínio da RODOVIA SE-100 nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 193º 11'50" e distância de 65,76 m, até o vértice AFXME429, de coordenadas N 8.770.183,419 m e E 698.377,150 m, situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA SE-100 e a FAZENDA ESTRELA DALVA que tem como proprietário o Sr. PAULO RAIMUNDO DO NASCIMENTO CARDOSO, cadastrado no INCRA sob o código nº 267058.002038-3; Deste, segue pela FAZENDA ESTRELA DALVA com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 193º 06'13" e distância de 989,58 m, até o vértice AFXME430, de coordenadas N 8.769.219,611 m e E 698.152,799 m; deste, segue com azimute de 219º 55'00" e distância de 68,94 m, até o vértice AFXME431, de coordenadas N 8.769.166,732 m e E 698.108,559 m, situado na FAZENDA ESTRELA DALVA e no limite da faixa de domínio da RODOVIA SE-100; Deste, segue pela faixa de domínio da RODOVIA SE-100 nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 213º 55'57" e distância de 50,51 m, até o vértice AFXME437, de coordenadas N 8.769.124,825 m e E 698.080,364 m; deste, segue com azimute de 217º 30'09" e distância de 3.067,10 m, até o vértice AFXME436, de coordenadas N 8.766.691,612 m e E 696.213,134 m, situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA SE-100 e a FAZENDA PARUHY que tem como proprietário o Sr. ANTÔNIO JOSÉ SANTANA MENDONÇA, cadastrado no INCRA sob o código nº 265071.046094-0; Deste, segue pela FAZENDA PARUHY com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 262º 54'15" e distância de 356,21 m, até o vértice AFXME435, de coordenadas N 8.766.647,610 m e E 695.859,652 m; deste, segue com azimute de 257º 01'37" e distância de 123,25 m, até o vértice AFXME434, de coordenadas N 8.766.619,941 m e E 695.739,548 m; deste, segue com azimute de 255º 10'29" e distância de 78,23 m, até o vértice AFXME433, de coordenadas N 8.766.599,923 m e E 695.663,918 m; deste, segue com azimute de 250º 56'26" e distância de 697,42 m, até o vértice AFXME432, de coordenadas N 8.766.372,181 m e E 695.004,726 m; deste, segue com azimute de 250º 56'26" e distância de 716,53 m, até o vértice AFXPM101, de coordenadas N 8.766.365,941 m e E 694.986,665 m, situado na FAZENDA PARUHY e na margem do RIACHO DO PARUÍ; Deste, segue pela margem do RIACHO DO PARUÍ nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 288º 36'22" e distância de 127,98 m, até o vértice AFXPM102, de coordenadas N 8.766.406,774 m e E 694.865,376 m; deste, segue com azimute de 346º 25'03" e distância de 92,54 m, até o vértice AFXPM103, de coordenadas N 8.766.496,728 m e E 694.843,643 m; deste, segue com azimute de 11º 27'02" e distância de 54,41 m, até o vértice AFXPM104, de coordenadas N 8.766.550,052 m e E 694.854,444 m; deste, segue com azimute de 291º 54'16" e distância de 78,07 m, até o vértice AFXPM105, de coordenadas N 8.766.579,179 m e E 694.782,006 m; deste, segue com azimute de 346º 05'45" e distância de 69,14 m, até o vértice AFXPM106, de coordenadas N 8.766.646,297 m e E 694.765,391 m; deste, segue com azimute de 29º 38'36" e distância de 268,35 m, até o vértice AFXPM107, de coordenadas N 8.766.879,524 m e E 694.898,115 m; deste, segue com azimute de 66º 37'15" e distância de 966,26 m, até o vértice AFXPM108, de coordenadas N 8.767.262,951 m e E 695.785,046 m; deste, segue com azimute de 34º 43'00" e distância de 278,16 m, até o vértice AFXPM109, de coordenadas N 8.767.491,592 m e E 695.943,463 m; deste, segue com azimute de 9º 23'51" e distância de 265,46 m, até o vértice AFXPM110, de coordenadas N 8.767.753,485 m e E 695.986,807 m; deste, segue com azimute de 329º 51'04" e distância de 144,41 m, até o vértice AFXPM111, de coordenadas N 8.767.878,358 m e E 695.914,278 m; deste, segue com azimute de 353º 18'03" e distância de 331,34 m, até o vértice AFXPM112, de coordenadas N 8.768.207,434 m e E 695.875,626 m; deste, segue com azimute de 63º 01'42" e distância de 41,29 m, até o vértice AFXPM113, de coordenadas N 8.768.226,161 m e E 695.912,424 m; deste, segue com azimute de 18º 51'55" e distância de 38,95 m, até o vértice AFXPM114, de coordenadas N 8.768.263,018 m e E 695.925,018 m; deste, segue com azimute de 321º 43'04" e distância de 26,04 m, até o vértice AFXPM115, de coordenadas N 8.768.283,457 m e E 695.908,887 m; deste, segue com azimute de 14º 05'30" e distância de 100,27 m, até o vértice AFXPM116, de coordenadas N 8.768.380,715 m e E 695.933,301 m; deste, segue com azimute de 336º 38'12" e distância de 65,19 m, até o vértice AFXPM117, de coordenadas N 8.768.440,564 m e E 695.907,447 m; deste, segue com azimute de 17º 05'01" e distância de 50,38 m, até o vértice AFXPM118, de coordenadas N 8.768.488,721 m e E 695.922,247 m; deste, segue com azimute de 57º 53'29" e distância de 79,45 m, até o vértice AFXPM119, de coordenadas N 8.768.530,953 m e E 695.989,548 m; deste, segue com azimute de 358º 53'42" e distância de 20,01 m, até o vértice AFXPM120, de coordenadas N 8.768.550,963 m e E 695.989,162 m; deste, segue com azimute de 300º 03'32" e distância de 72,94 m, até o vértice AFXPM121, de coordenadas N 8.768.587,496 m e E 695.926,035 m; deste, segue com azimute de 312º 23'52" e distância de 59,75 m, até o vértice AFXPM122, de coordenadas N 8.768.627,781 m e E 695.881,914 m; deste, segue com azimute de 326º 53'25" e distância de 37,27 m, até o vértice AFXPM123, de coordenadas N 8.768.658,997 m e E 695.861,557 m; deste, segue com azimute de 24º 33'31" e distância de 236,74 m, até o vértice AFXPM124, de coordenadas N 8.768.874,323 m e E 695.959,953 m; deste, segue com azimute de 51º 49'52" e distância de 105,16 m, até o vértice AFXPM125, de coordenadas N 8.768.939,310 m e E 696.042,629 m; deste, segue com azimute de 104º 45'56" e distância de 66,64 m, até o vértice AFXPM126, de coordenadas N 8.768.922,326 m e E 696.107,068 m; deste, segue com azimute de 153º 07'51" e distância de 47,35 m, até o vértice AFXPM127, de coordenadas N 8.768.880,092 m e E 696.128,466 m; deste, segue com azimute de 113º 11'15" e distância de 40,20 m, até o vértice AFXPM128, de coordenadas N 8.768.864,263 m e E 696.165,420 m; deste, segue com azimute de 62º 22'57" e distância de 64,26 m, até o vértice AFXPM129, de coordenadas N 8.768.894,050m e E 696.222,355 m; deste, segue com azimute de 28º 15'56" e distância de 62,54 m, até o vértice AFXPM130, de coordenadas N 8.768.949,134 m e E 696.251,972 m; deste, segue com azimute de 65º 04'22" e distância de 39,21 m, até o vértice AFXPM131, de coordenadas N 8.768.965,660 m e E 696.287,530 m; deste, segue com azimute de 157º 22'50" e distância de 45,44 m, até o vértice AFXPM132, de coordenadas N 8.768.923,717 m e E 696.305,006 m; deste, segue com azimute de 87º 14'36" e distância de 21,19 m, até o vértice AFXPM133, de coordenadas N 8.768.924,736 m e E 696.326,170 m; deste, segue com azimute de 18º 54'12" e distância de 69,83 m, até o vértice AFXPM134, de coordenadas N 8.768.990,800 m e E 696.348,793 m; deste, segue com azimute de 91º 25'49" e distância de 119,02 m, até o vértice AFXPM135, de coordenadas N 8.768.987,829 m e E 696.467,778 m; deste, segue com azimute de 68º 26'39" e distância de 208,55 m, até o vértice AFXPM136, de coordenadas N 8.769.064,453 m e E 696.661,744 m; deste, segue com azimute de 33º 52'08" e distância de 374,44 m, até o vértice AFXPM137, de coordenadas N 8.769.375,355 m e E 696.870,417 m; deste, segue com azimute de 20º 41'04" e distância de 619,71 m, até o vértice AFXPM138, de coordenadas N 8.769.955,118 m e E 697.089,311 m; deste, segue com azimute de 12º 06'16" e distância de 387,95 m, até o vértice AFXPM139, de coordenadas N 8.770.334,442 m e E 697.170,663 m; deste, segue com azimute de 347º 17'36" e distância de 217,54 m, até o vértice AFXPM140, de coordenadas N 8.770.546,651 m e E 697.122,814 m; deste, segue com azimute de 330º 04'59" e distância de 130,67 m, até o vértice AFXPM141, de coordenadas N 8.770.659,910 m e E 697.057,642 m; deste, segue com azimute de 312º 07'57" e distância de 315,07 m, até o vértice AFXPM142, de coordenadas N 8.770.871,275 m e E 696.823,986 m; deste, segue com azimute de 282º 46'46" e distância de 133,97 m, até o vértice AFXPM143, de coordenadas N 8.770.900,908 m e E 696.693,339 m; deste, segue com azimute de 246º 39'46" e distância de 207,50 m, até o vértice AFXPM144, de coordenadas N 8.770.818,708 m e E 696.502,814 m; deste, segue com azimute de 218º 34'08" e distância de 280,03 m, até o vértice AFXPM145, de coordenadas N 8.770.599,765 m e E 696.328,229 m; deste, segue com azimute de 237º 02'55" e distância de 119,40 m, até o vértice AFXPM146, de coordenadas N 8.770.534,821 m e E 696.228,037 m; deste, segue com azimute de 280º 27'45" e distância de 78,27 m, até o vértice AFXPM147, de coordenadas N 8.770.549,035 m e E 696.151,066 m; deste, segue com azimute de 329º 28'11" e distância de 84,51 m, até o vértice AFXPM148, de coordenadas N 8.770.621,831 m e E 696.108,134 m; deste, segue com azimute de 351º 07'43" e distância de 68,63 m, até o vértice AFXPM149, de coordenadas N 8.770.689,641 m e E 696.097,550 m; deste, segue com azimute de 25º 30'31" e distância de 262,12 m, até o vértice AFXPM150, de coordenadas N 8.770.926,206 m e E 696.210,430 m; deste, segue com azimute de 41º 34'19" e distância de 374,97 m, até o vértice AFXPM151, de coordenadas N 8.771.206,728 m e E 696.459,245 m; deste, segue com azimute de 29º 44'02" e distância de 445,21 m, até o vértice AFXPM152, de coordenadas N 8.771.593,322 m e E 696.680,058 m; deste, segue com azimute de 18º 26'56" e distância de 171,00 m, até o vértice AFXPM153, de coordenadas N 8.771.755,536 m e E 696.734,173 m; deste, segue com azimute de 7º 54'18" e distância de 314,40 m, até o vértice AFXPM154, de coordenadas N 8.772.066,945 m e E 696.777,412 m, situado na margem do RIACHO DO PARUÍ e na ÁREA DA MARINHA; Deste, segue pela ÁREA DA MARINHA nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 156º 13'46" e distância de 219,46 m, até o vértice AFXPM212, de coordenadas N 8.771.866,100 m e E 696.865,873 m; deste, segue com azimute de 55º 30'21" e distância de 283,98 m, até o vértice AFXPM211, de coordenadas N 8.772.026,925 m e E 697.099,926 m; deste, segue com azimute de 64º 40'15" e distância de 122,98 m, até o vértice AFXPM210, de coordenadas N 8.772.079,539 m e E 697.211,084 m; deste, segue com azimute de 102º 15'30" e distância de 48,68 m, até o vértice AFXPM209, de coordenadas N 8.772.069,204 m e E 697.258,650 m; deste, segue com azimute de 180º 00'00" e distância de 66,14 m, até o vértice AFXPM208, de coordenadas N 8.772.003,060 m e E 697.258,650 m; deste, segue com azimute de 178º 01'26" e distância de 119,96 m, até o vértice AFXPM207, de coordenadas N 8.771.883,175 m e E 697.262,787 m; deste, segue com azimute de 205º 24'58" e distância de 239,44 m, até o vértice AFXPM206, de coordenadas N 8.771.666,907 m e E 697.160,020 m; deste, segue com azimute de 111º 03'15" e distância de 303,63 m, até o vértice AFXPM205, de coordenadas N 8.771.557,827 m e E 697.443,380 m; deste, segue com azimute de 18º 51'35" e distância de 92,13 m, até o vértice AFXPM204, de coordenadas N 8.771.645,006 m e E 697.473,159 m; deste, segue com azimute de 48º 38'12" e distância de 72,39 m, até o vértice AFXPM203, de coordenadas N 8.771.692,846 m e E 697.527,494 m; deste, segue com azimute de 12º 38'24" e distância de 76,86 m, até o vértice AFXPM202, de coordenadas N 8.771.767,839 m e E 697.544,311 m; deste, segue com azimute de 324º 46'05" e distância de 26,91 m, até o vértice AFXPM201, de coordenadas N 8.771.789,820 m e E 697.528,787 m; deste, segue com azimute de 1º 52'44" e distância de 78,91 m, até o vértice AFXPM200, de coordenadas N 8.771.868,692 m e E 697.531,375 m; deste, segue com azimute de 19º 15'33" e distância de 86,29 m, até o vértice AFXPM199, de coordenadas N 8.771.950,150 m e E 697.559,836 m; deste, segue com azimute de 67º 38'14" e distância de 111,53 m, até o vértice AFXPM198, de coordenadas N 8.771.992,585 m e E 697.662,981 m; deste, segue com azimute de 17º 28'34" e distância de 93,70 m, até o vértice AFXPM197, de coordenadas N 8.772.081,957 m e E 697.691,119 m, situado na ÁREA DA MARINHA e na ÁREA EXPERIMENTAL DA FAZENDA CAJU; Deste, segue pela ÁREA EXPERIMENTAL DA FAZENDA CAJU nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 160º 50'15" e distância de 242,57 m, até o vértice AFXPM222, de coordenadas N 8.771.852,826 m e E 697.770,743 m; deste, segue com azimute de 153º 32'12" e distância de 156,56 m, até o vértice AFXPM223, de coordenadas N 8.771.712,674 m e E 697.840,508 m; deste, segue com azimute de 211º 25'02" e distância de 411,80 m, até o vértice AFXPM228, de coordenadas N 8.771.361,250 m e E 697.625,854 m; deste, segue com azimute de 266º 51'50" e distância de 293,98 m, até o vértice AFXPM227, de coordenadas N 8.771.345,167 m e E 697.332,315 m; deste, segue com azimute de 212º 47'07" e distância de 200,48 m, até o vértice AFXPM226, de coordenadas N 8.771.176,624 m e E 697.223,758 m; deste, segue com azimute de 107º 08'04" e distância de 204,17 m, até o vértice AFXPM225, de coordenadas N 8.771.116,473 m e E 697.418,866 m; deste, segue com azimute de 131º 12'49" e distância de 191,00 m, até o vértice AFXPM224, de coordenadas N 8.770.990,629 m e E 697.562,547 m; deste, segue com azimute de 119º 25'50" e distância de 249,70 m, até o vértice AFXPM230, de coordenadas N 8.770.867,934 m e E 697.780,024 m; deste, segue com azimute de 199º 17'31" e distância de 189,16 m, até o vértice AFXPM229, de coordenadas N 8.770.689,394 m e E 697.717,528 m; deste, segue com azimute de 103º 08'04" e distância de 633,79 m, até o vértice AFXPM232, de coordenadas N 8.770.545,374 m e E 698.334,733 m; deste, segue com azimute de 122º 15'17" e distância de 72,61 m, até o vértice AFXPM231, de coordenadas N 8.770.506,625 m e E 698.396,135 m; deste, segue com azimute de 20º 03'13" e distância de 285,01 m, até o vértice AFXPM233, de coordenadas N 8.770.774,352 m e E 698.493,864 m; deste, segue com azimute de 17º 18'04" e distância de 447,70 m, até o vértice AFXPM234, de coordenadas N 8.771.201,799 m e E 698.627,008 m; deste, segue com azimute de 344º 00'36" e distância de 432,98 m, até o vértice AFXPM235, de coordenadas N 8.771.618,023 m e E 698.507,737 m; deste, segue com azimute de 3º 52'49" e distância de 204,11 m, até o vértice AFXPM221, de coordenadas N 8.771.821,670 m e E 698.521,550 m; deste, segue com azimute de 37º 56'32" e distância de 95,85 m, até o vértice AFXPM220, de coordenadas N 8.771.897,258 m e E 698.580,483 m; deste, segue com azimute de 340º 22'18" e distância de 51,67 m, até o vértice AFXPM219, de coordenadas N 8.771.945,926 m e E 698.563,126 m; deste, segue com azimute de 2º 26'04" e distância de 79,76 m, até o vértice AFXPM218, de coordenadas N 8.772.025,619 m e E 698.566,514 m; deste, segue com azimute de 283º 46'54" e distância de 221,91 m, até o vértice AFXPM217, de coordenadas N 8.772.078,484 m e E 698.350,989 m; deste, segue com azimute de 32º 19'51" e distância de 130,06 m, até o vértice AFXPM216, de coordenadas N 8.772.188,381 m e E 698.420,546 m; deste, segue com azimute de 319º 41'13" e distância de 119,12 m, até o vértice AFXPM215, de coordenadas N 8.772.279,212 m e E 698.343,480 m; deste, segue com azimute de 278º 05'29" e distância de 188,36 m, até o vértice AFXPM214, de coordenadas N 8.772.305,724 m e E 698.156,995 m; deste, segue com azimute de 278º 25'57" e distância de 170,02 m, até o vértice AFXPM213, de coordenadas N 8.772.330,657 m e E 697.988,809 m; deste, segue com azimute de 272º 17'41" e distância de 134,49 m, até o vértice AFXPM195, de coordenadas N 8.772.336,042 m e E 697.854,426 m, situado na ÁREA EXPERIMENTAL DA FAZENDA CAJU e na ÁREA DA MARINHA; Deste, segue pela ÁREA DA MARINHA nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 13º 30'20" e distância de 127,32 m, até o vértice AFXPM194, de coordenadas N 8.772.459,841 m e E 697.884,160 m; deste, segue com azimute de 293º 32'49" e distância de 141,23 m, até o vértice AFXPM193, de coordenadas N 8.772.516,263 m e E 697.754,690 m; deste, segue com azimute de 307º 42'37" e distância de 216,72 m, até o vértice AFXPM192, de coordenadas N 8.772.648,823 m e E 697.583,240 m; deste, segue com azimute de 46º 07'01" e distância de 118,94 m, até o vértice AFXPM191, de coordenadas N 8.772.731,269 m e E 697.668,965 m; deste, segue com azimute de 87º 23'20" e distância de 152,33 m, até o vértice AFXPM190, de coordenadas N 8.772.738,209 m e E 697.821,139 m; deste, segue com azimute de 45º 00'55" e distância de 120,88 m, até o vértice AFXPM189, de coordenadas N 8.772.823,664 m e E 697.906,640 m; deste, segue com azimute de 331º 46'12" e distância de 8,40 m, até o vértice AFXPM161, de coordenadas N 8.772.831,068 m e E 697.902,666 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa SAT93199, localizada em Aracaju, Sergipe, de coordenadas E 712.603,139 m e N 8.788.876,826 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO