Portaria CGZA nº 4 de 19/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2010/2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado.
No Estado de Goiás a produção de cevada, é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.
O cultivo da cevada em regime irrigado adaptou-se bem às condições edafoclimáticas do cerrado brasileiro, entretanto, a partir de sua expansão, neste bioma, surgiram doenças causadas por fungos, vírus, bactérias ou nematóides que poderão prejudicar o aumento da área cultivada.
Irrigações muito freqüentes ou água em excesso até o espigamento contribuem para o crescimento excessivo, enfraquecendo a planta, o que aumenta a possibilidade de acamamento ainda na fase vegetativa. A fase do emborrachamento-espigamento até o enchimento do grão é a que a planta necessita de maior quantidade de água.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo de cevada, em condições de baixo risco climático no Estado de Goiás.
Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:
a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC;
b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28ºC;
c) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 25% na fase de floração (temperatura mínima absoluta no abrigo meteorológico igual ou inferior a 1ºC);
d) Precipitação média mensal no período de colheita menor do que 50 mm.
e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias