Portaria MP nº 4 de 07/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2011

Autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986, e nos arts. 63 a 66 da Leiº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2011.

Art. 2º A antecipação do pagamento a que se refere o art. 1º será efetuada através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, excepcionalmente, em folha suplementar, imediatamente após a publicação desta Portaria.

Art. 3º A seleção dos beneficiários alcançados por esta Portaria e a respectiva inclusão na folha suplementar ficará a cargo dos órgãos e entidades setoriais do sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sediados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR