Portaria SETEC nº 4 de 18/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011
Divulga, na forma desta Portaria, as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante convênios e contratos de repasse firmados a partir da publicação desta portaria.
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma desta Portaria, as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante convênios e contratos de repasse firmados a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º A apresentação de propostas deverá seguir o disposto na Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008 .
Art. 3º Os proponentes deverão estar credenciados no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal - SICONV e manifestar seu interesse por intermédio de envio de Proposta de Trabalho via SICONV, disponível no sítio www.convenios.gov.br.
Art. 4º As propostas deverão ser encaminhadas via SICONV com antecedência mínima de 60 dias do término do ano de exercício, visando permitir a realização dos procedimentos técnicos e administrativos de análise, aprovação e liberação dos recursos.
Parágrafo único. Este prazo não se aplica aos projetos cujos recursos tenham sido contingenciados e posteriormente descontingenciados, ou que sejam oriundos de créditos adicionais.
Art. 5º Será realizada análise e seleção técnica preliminar das Propostas de Trabalho no SICONV, conforme disponibilidade orçamentária e financeira definida para a SETEC, levando-se em consideração a existência ou não de emendas parlamentares específicas no Orçamento Geral da União em vigência, para apoio a cada proposta.
Art. 6º Na análise do plano de trabalho e dos projetos técnicos serão observadas, além das normas legais pertinentes, o conjunto de requisitos gerais e específicos constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 7º A análise dos projetos priorizará, ainda:
a) A abordagem multi e interdisciplinar ou metodologia de trabalho participativo e adaptada à realidade local;
b) O conteúdo científico, tecnológico ou de inovação gerado a partir do projeto;
c) A possibilidade de os beneficiários se apropriarem do conhecimento de CT&I gerado; e
d) O estabelecimento, sempre que possível, da convergência de políticas públicas na perspectiva do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXOREQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
I - Requisitos Gerais
São requisitos comuns a todas as propostas de projeto:
a) A consonância do projeto com as políticas governamentais, Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação - PACTI e Eixos Estratégicos do Ministério da Ciência e Tecnologia;
b) O detalhamento da proposta, indicando os mecanismos de gestão, execução, acompanhamento e controle, bem como o pessoal envolvido durante a vigência do convênio;
c) A demonstração de possuir condições ou parcerias que contribuam para a continuidade das ações e a sustentabilidade do projeto. Para os fins deste item, entende-se por sustentabilidade a organização das bases para que o projeto possa ser autogerido e autofinanciado de forma a desenvolver sua efetiva eficácia;
d) O atendimento aos dispositivos legais referentes à proteção ambiental, no caso de projetos que possam gerar impacto ambiental;
e) Não ter sido a proposta contemplada por outra instituição para a consecução do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo projeto, delimitando-se as parcelas referentes de responsabilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro projeto;
f) A qualificação das instituições envolvidas no projeto quanto ao conhecimento da realidade local, da especificidade do público beneficiário, das diretrizes e governança do programa e a capacidade de articulação para a execução das atividades propostas e a capacidade científica e tecnológica necessária à realização do projeto;
g) A demonstração de que os preços previstos para os bens e serviços são compatíveis com os praticados no mercado, mediante a apresentação de orçamentos específicos.
h) Nos casos que envolvam obras civis, os custos de construção devem ser compatíveis com os valores de referência do SINAPI (CAIXA) para a localidade (Unidade Federativa) e qualquer discrepância de valores deverá ser acompanhada de justificativa detalhada. O interessado deverá ainda: i. apresentar documentação de posse do terreno; ii. apresentar licença ambiental; iii. demonstrar que possui equipe técnica especializada em elaboração de projetos, contratação, execução e/ou acompanhamento de obras civis; iv. apresentar o projeto básico com o detalhamento dos serviços a serem executados;
i) Em todos os casos a proposta de trabalho deverá conter orçamento detalhado que considere além dos preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
j) Para os casos de apoio para despesas de custeio que envolvam a gestão do empreendimento, capacitação de recursos humanos, divulgação de novas práticas, realização de eventos e despesas de deslocamento, o interessado deverá apresentar o Termo de Referência com a estimativa de todos os gastos;
k) Para os casos de aquisição de material permanente (mobiliário e equipamentos), o interessado deverá demonstrar a real necessidade do equipamento e que possui condições para sua manutenção após a aquisição.
II - Requisitos Específicos
De acordo com a Área Temática, os projetos deverão:
2.1. Na área de Inovação Tecnológica:
a) Promover a interação universidade empresa, disseminação da cultura do empreendedorismo, proporcionar a implantação de empresas de base tecnológica, desenvolvimento de produtos e processos de alto valor agregado, divulgação de boas práticas de gestão tecnológica e empresarial, divulgação de resultados de pesquisas e casos de sucesso por intermédio de seminários e workshops;
b) Fornecer oportunidades para a implantação de novas empresas inovadoras e o ingresso de pesquisadores nas áreas científicas, tecnológicas e empresariais;
c) Propiciar aperfeiçoamento e valorização profissional da equipe do Instituto Científico e Tecnológico envolvido;
d) Desenvolver estudos, pesquisas técnico-científicas e levantamento de dados voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico para a melhoria da competitividade das empresas nacionais;
e) Incentivar o empreendedorismo e a cultura da inovação junto às empresas e à sociedade;
f) Promover desenvolvimento local por meio da execução de ações que estabeleçam e potencializem a cultura da inovação e do empreendedorismo, proporcionando o fortalecimento das empresas;
g) Apresentar soluções tecnológicas para os gargalos de competitividade das pequenas e médias empresas;
2.2. Na área de Apoio à Implantação e Modernização de Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos.
a) Promover a divulgação do conhecimento em Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir da implantação ou modernização de incubadoras de empresas e parques tecnológicos;
b) Demonstrar a necessidade de implantação, adequação ou modernização da incubadora ou do parque tecnológico, com base em estudos sócio-econômicos ou demonstrar a necessidade de elaboração de tais estudos;
c) Demonstrar que o município, a universidade ou o Centro de Pesquisa possui condições indispensáveis para abrigar uma incubadora ou um parque tecnológico, apresentando indicadores de geração de conhecimento instalado na região, potencial do empresariado para absorver os conhecimentos gerados, capacidade de gerar renda para o fortalecimento da economia local e regional, parcerias institucionais públicas e privadas de sustentabilidade do projeto.
2.3 Na área de Apoio ao Desenvolvimento da Tecnologia Industrial Básica para a Inovação e Competitividade
a) Consolidar a infraestrutura de serviços de Tecnologia Industrial Básica (TIB), compreendendo metrologia, normalização e avaliação da conformidade, assim como difundir e implementar tecnologias de gestão e disseminar o conhecimento em TIB.
b) Contribuir para a disseminação e difusão do conhecimento nas diversas áreas de TIB.
2.4 Na área de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Biocombustíveis
a) Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a formação de recursos humanos e a capacitação laboratorial na cadeia produtiva: (i) do biodiesel, incluindo o aproveitamento e uso de coprodutos; (ii) da cana de açúcar e do etanol, incluindo a produção, o processamento e o uso de coprodutos; (iii) e do biogás.
b) Desenvolver estudos para a Produção de novos biocombustíveis a partir da biomassa;
c) Fomentar a elaboração de estudos prospectivos e setoriais visando subsidiar a formulação de políticas públicas na área de biocombustíveis.
d) Promover a divulgação científica e tecnológica com a realização de eventos (congressos, seminários, workshops), cursos de curta duração e publicações com a finalidade de disseminar tecnologias em biocombustíveis.
2.5 Na área de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Energias do Futuro
a) Fomentar estudos e projetos de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação, com vistas ao domínio de tecnologias nas seguintes áreas: (i) produção e uso do hidrogênio; (ii) energia solar térmica e solar fotovoltaica; (iii) biodigestão; (iv) gaseificação; (v) novos combustíveis; (vi) energia eólica; (vii) aproveitamentos hidrelétricos; (viii) energias e biomassas marinhas; (ix) geração termelétrica, siderurgia e carboquímica a partir de tecnologias limpas da cadeia produtiva do carvão; (x) pesquisa e projetos demonstrativos de materiais avançados tais como silício, lítio, membranas, fibras de carbono, materiais compósitos para uso em sistemas energéticos.
b) Fomentar a elaboração de estudos prospectivos e setoriais visando subsidiar a formulação de políticas públicas nas temáticas elencadas na alínea "a".
c) Promover a divulgação científica e tecnológica com a realização de eventos (congressos, seminários, workshops), cursos de curta duração e publicações com a finalidade de disseminar tecnologias nas temáticas elencadas na alínea "a".
2.6 Na área de Nanotecnologia
a) Promover a divulgação do desenvolvimento nanotecnológico nacional e/ou internacionalmente, nas empresas e/ou na sociedade.
b) Prospectar e definir tendências nanotecnológicas em literaturas patentária e/ou não-patentária.
c) Apoiar o registro de patentes em nanotecnologias.
d) Consolidar a infraestrutura dos laboratórios de referência nem nanotecnologia.
e) Promover a instalação de centros de P, D & I em nanotecnologia no Brasil.
f) Promover a capacitação de recursos humanos especializados em nanotecnologias.
g) Fortalecer as incubadoras de empresas de bases nanotecnológicas e/ou parques tecnológicos da área.
h) Analisar a atividade de empresas brasileiras com produtos e processos em nanotecnologia.
i) Desenvolver estudos de identificação de projetos de pesquisa com resultados potenciais para a geração de produtos e/ou processos em nanotecnologia e que necessitam de prototipagem e escalonamento.
j) Apoiar projetos de prototipagem e/ou escalonamento, visando maior interação entre ICTs e empresas, e o aumento da competitividade da indústria brasileira.
k) Desenvolver estudos e/ou pesquisas técnico-científicas de nanotoxicologia e seus impactos sociais, políticos, ambientais e sobre a saúde.
l) Apresentar soluções tecnológicas para os gargalos de competitividade das pequenas e médias empresas de base nanotecnológica.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 95, Seção 1, pág.14, de 19.05.2011, com incorreção no original.